A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar nesta quarta-feira
(21) um projeto que detalha a forma como um ofendido deve obter direito
de resposta ou retificação em matéria divulgada por meios de comunicação
social. A reunião está marcada para as 10h.
O Projeto de Lei do Senado (PLS 89/2016)
é do senador Roberto Requião (PMDB-PR). Se a ofensa tiver sido cometida
em mídia impressa (como jornais ou revistas), a reparação só pode ser
feita por escrito. Se a ofensa se deu em mídia radiofônica, a resposta
ou a retificação podem ocorrer de duas formas: por meio de texto escrito
lido por agentes da emissora ou por meio de áudio, que pode ser gravado
pelo próprio ofendido ou por alguém indicado por ele.
Caso a ofensa
tenha ocorrido em mídia televisiva, a vítima também tem duas maneiras de
se defender: por meio de texto escrito lido por agentes da emissora de
TV ou por meio de áudio ou audiovisual, que pode ser gravado pelo
próprio ofendido ou por alguém indicado por ele.
O relator da
proposta na CCJ, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), incluiu uma
novidade no projeto original. A possibilidade de reparação por ofensa
ocorrida na internet. Neste caso, o ofendido também pode exercer direito
de resposta ou retificação por meio de texto escrito. Mas, se a ofensa
tiver sido em áudio ou audiovisual, a vítima pode usar os mesmos
recursos, gravando pessoalmente a defesa ou indicando alguém para
fazê-lo.
O PLS 89/2016
deixa claro que a veiculação do direito de resposta ou da retificação
depende de sentença judicial ou de acordo entre a vítima e o meio de
comunicação. O senador Antonio Carlos Valadares explica:
— O ofendido pode
apresentar pessoalmente sua resposta. Mas essa prerrogativa não
significará que ele possa se apresentar pessoalmente, em tempo real, na
televisão ou no rádio, para falar de vontade própria, sem se submeter a
qualquer juízo prévio, seja do próprio veículo de comunicação na fase
consensual, ou do Judiciário, na fase jurisdicional.
O projeto altera a
Lei do Direito de Resposta, sancionada em 2015. O autor da proposta,
senador Roberto Requião, aperfeiçoa um ponto do texto que havia sido
vetado pela então presidente Dilma Rousseff.
— O projeto de lei
explicita, com a mais absoluta clareza, o que realmente se pretendia
naquele parágrafo vetado: simplesmente afirmar que o ofendido tem o
direito de submeter, primeiramente ao órgão de imprensa, e, em caso de
recusa, ao Judiciário, uma gravação, de sua própria voz com ou sem
vídeo, para que, por esse meio, seja-lhe concretizada a resposta
almejada.
Tramitação
O PLS 89/2016 está
na pauta da CCJ desde abril. Em maio, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO)
apresentou uma emenda ao texto. O parlamentar mantém as regras para a
veiculação do direito de resposta e da retificação em mídias impressas,
rádio, TV e internet. Mas impede que o ofendido grave a defesa por meio
de áudio ou vídeo. Pela proposta de Ronaldo Caiado, a gravação só
poderia ser feita por agentes da empresa que veiculou a ofensa.
O projeto está em caráter terminativo na
CCJ. Como recebeu uma emenda substitutiva do relator, senador Antonio
Carlos Valadares, o texto precisa passar por dois turnos de votação na
comissão. Se for aprovado e não houver recurso de nove senadores ao
Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
A.S.
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