O juiz auxiliar Ricardo Lafayette Campos, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, concedeu nesta quinta-feira antecipação de tutela e proibiu o uso de spray de marcação nas partidas de futebol organizadas pela Fifa e suas confederações ou associações filiadas.
A decisão vale para todas as partidas organizadas pela Fifa e suas federações, mas ainda cabe recurso.
O produto é usado principalmente para marcar a distância da barreira em cobranças de falta.
A ação foi ajuizada pela empresa Spuni Comércio de Produtos Esportivos e Marketing Ltda., que acusa a Fifa de desobedecer as leis de proteção da propriedade intelectual.
De acordo com os autos, a empresa alega ser criadora do spray utilizado para marcar a distância (9,15 m) da posição da barreira e da bola em relação ao local das cobranças de falta.
Caso a ré descumpra a decisão, pode pagar multa de R$ 50 mil por evento.
“Não há qualquer questão a ser dirimida quanto a sua propriedade e, portanto, o spray é exclusivo do mesmo, sendo vedado a qualquer outro o fabrico do mesmo", afirma o magistrado, em sua decisão (confira a íntegra).
"Há vasta comprovação de que após o invento, o réu violou a boa-fé objetiva contratual ao induzir o autor a não buscar empresas para tornar o invento, um item com produção em escala mundial, afirmando que o mesmo compraria a patente quando, na verdade, estava apenas, ao menos em sede de cognição sumária, ganhando tempo para negociar com terceiros spray semelhante ou simplesmente, violar a patente do autor, ou não lhe dando a autoria correta, como e. g. quando cobriam o nome da marca do spray do autor nas competições oficiais. A violação do fair play, inclusive um lema de propaganda da Fifa resta evidenciado, o que o Poder Judiciário não tolera”, completa.
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