Uma Ação proposta pela 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, protocolada na última
segunda-feira, 11, levou a concessão de liminar, na mesma data,
suspendendo dois procedimentos licitatórios que seriam realizados pela
Prefeitura de Miranda do Norte (termo judiciário da comarca).
O Ministério Público do Maranhão recebeu
representação do responsável por uma empresa impossibilitado de obter e
visualizar os editais das tomadas de preços 008/2017 e 009/2017 em
prazo hábil para se preparar para a sessão de abertura das propostas,
que aconteceria em 14 de dezembro. A administração municipal vinha
criando dificuldades para fornecer os documentos.
Na avaliação da promotora de justiça
Flávia Valéria Nava Silva “a publicidade e a idoneidade dos referidos
certames restaram prejudicadas, uma vez que os representantes das
empresas interessadas e possivelmente outros interessados, além do
público em geral, que porventura quisessem ter acesso aos aludidos
editais, não alcançaram o seu intento”.
Para a representante do MP/MA, o
Município de Miranda do Norte não cumpriu os princípios da legalidade e
publicidade, além de não realizar um processo licitatório que
assegurasse igualdade de condições a todos os concorrentes.
Na decisão, a juíza Laysa de Jesus Paz
Martins Mendes determinou a imediata suspensão dos procedimentos
licitatórios, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a ser paga
pessoalmente pelo prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort. Além disso, o
Município tem cinco dias para encaminhar a cópia integral dos processos
de licitação.
A magistrada ressaltou, ainda, que o não
cumprimento integral ou a criação de dificuldades para o cumprimento da
decisão judicial “constitui ato atentatório à dignidade da Justiça”, o
que pode acarretar multa de até 10 salários mínimos ao gestor público,
além de sanções cíveis, criminais e processuais.
R.G.
Nenhum comentário:
Postar um comentário