Os sites de comércio eletrônico serão obrigados a divulgar, de forma
clara, os preços dos produtos ou serviços que oferecem. É o que
determina a Lei 13.543/2017, sancionada na terça-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20).
O texto determina que a divulgação dos preços deve ser feita junto à
imagem do produto ou descrição do serviço de forma ostensiva e com
caracteres facilmente legíveis, com fonte de tamanho igual ou maior que
12.
A nova lei tem origem no projeto de Lei da Câmara (PLC) 48/2017, aprovado pelo Senado no último dia 28. A norma entrou em vigor nesta quarta-feira.
Com regras mais claras para a contratação de produtos e serviços por
meio eletrônico, a intenção do autor, deputado Luis Tibé (Avante-MG), é
aumentar o nível de segurança jurídica dos contratos celebrados no país,
visando a proteção do consumidor.
— É um projeto interessante que preserva o direito do consumidor,
então não temos como ser contra esse projeto — disse o senador Lindbergh
Farias (PT-RJ) durante a votação em Plenário.
Relator da proposta na Comissão de Comissão de Transparência,
Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o
senador Sérgio Petecão (PSD-AC) lembrou que em vários sites na internet
são ofertados produtos ou serviços sem os correspondentes preços
visíveis, ostensivos ou de forma pouco clara. Com a mudança na lei, o
consumidor poderá saber qual é o exato preço do produto ou serviço
imediatamente, podendo adquirir com mais segurança.
A.S.
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