No
primeiro mês do ano, entrou
em vigor a Lei Complementar nº 155/2016, também
chamada de Crescer sem Medo. A legislação traz alterações à Lei Geral da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e seus complementos, com objetivo de
garantir maior sustentabilidade econômica para os pequenos negócios por meio de
uma tributação mais justa e criação de novas oportunidades aos pequenos
negócios, principalmente no que se refere à recuperação da economia nacional e
geração de empregos.
O diretor superintendente do Sebrae no Maranhão, João Martins, ressalta que os pequenos negócios terão novo fôlego e podem intensificar a retomada da economia. |
Entre
dezembro de 2016 e início de 2017, alguns dispositivos da Crescer sem Medo
começaram a valer, como o parcelamento especial de até 120 meses e a
implantação de regras para o investidor-anjo em empresas cadastradas no Simples
Nacional. Mas as principais medidas foram deixadas para este ano de 2018, como
melhorias na tributação advindas com o novo Simples Nacional; regulamentação
dos investimentos anjos, ampliação de faixa de faturamento e garantia do
seguro-desemprego do Microempreendedor Individual (MEI) que não tem
rendimentos.
A
partir deste ano, o teto anual de faturamento do MEI de R$ 60 mil para R$ 81
mil; microempresas permanecem com teto de R$ 360 mil e para as pequenas
empresas foi criada uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões para as que
ultrapassarem os R$ 3,6 milhões de faturamento anual.
A
LC n.º 155/2016 reduz de seis para cinco as tabelas do Simples Nacional e de 20
para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda
de Pessoa Física. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da
sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.
As
mudanças, de acordo com o diretor superintendente do Sebrae no Maranhão, João
Martins, darão ainda mais fôlego aos pequenos negócios, segmento relevante na
recuperação da economia nacional. “A Lei Geral e as legislações que a
complementam, como é o caso da Crescer sem Medo, integram um conjunto de
políticas públicas voltadas para o fortalecimento dos pequenos negócios
brasileiros, que respondem por mais da metade do trabalho formal no país. De
janeiro a agosto do ano passado, por exemplo, os pequenos negócios foram
responsáveis pela abertura de quase 400 mil postos de trabalho contra mais de
200 mil demissões das médias e grandes no mesmo período”, coloca o executivo.
Martins
ressalta que, quando se trata de geração de empregos, observa-se que os pequenos
negócios sempre passam à frente dos demais segmentos, gerando mais empregos,
demitindo menos e sendo protagonistas em períodos de recuperação econômica ao
qual vivemos hoje no Brasil.
“Todas
as mudanças advindas com a Lei Geral nos últimos 11 anos, assim como as medidas
complementares e pacotes lançados pelo governo, foram preponderantes para
otimizar as oportunidades de mercado para os pequenos negócios com um ambiente
legal mais favorável ao segmento”, aponta o diretor superintendente do Sebrae
no Maranhão.
Atividades enquadradas
Algumas
atividades que antes não podiam se enquadrar no Simples serão contempladas a
partir deste ano: indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, como micro e
pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro
e pequenas destilarias, desde que não produzam ou comercializem no atacado;
serviços médicos, como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial
e enfermagem, medicina veterinária, odontologia; psicologia, psicanálise, terapia
ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de
vacinação e bancos de leite; representação comercial e demais atividades de
intermediação de negócios e serviços de terceiros; auditoria, economia,
consultoria, gestão, organização, controle e administração.
Deixarão
de ser autorizadas as seguintes ocupações: arquivista de documentos, contador/
técnico contábil e personal trainer. O MEI que atua nessas atividades
terá de solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Outra
inovação estabelecida a partir de 2018 é que micro e pequenas empresas terão a
possibilidade de terem investidor-anjo, que será o financiador não-sócio. Os
aportes podem ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos de
investimento e instituições financeiras, ou mesmo por outras empresas optantes
pelo Simples Nacional.
O que
muda a partir deste ano
Com
tributação simplificada, os pequenos negócios terão facilidade para crescer
TRIBUTAÇÃO
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COMO ERA
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A PARTIR DE
2018
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Saída do Simples
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As empresas do comércio que saíam do Simples por terem
excedido o limite de receita tinham aumento de até 54% na carga tributária;
as da indústria até 40% e as de serviços 35%.
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Criação de faixa de transição para empresas (R$ 3,6 a R$
4,8 milhão), para que não haja aumento repentino da carga tributária na
mudança do Simples para o Lucro Presumido.
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Redução de Faixas
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Existiam 20 faixas de tributação, complicando a vida do
empreendedor. O progresso de crescimento da receita para mudanças de faixas
também não era clara, causando medo de crescer.
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Passam a existir apenas seis faixas de tributação,
aumentando a previsibilidade da quantidade e do aumento da tributação.
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Tributação progressiva
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Entre uma faixa e outra de tributação, existiam aumentos
que podiam chegar a 36%, criando medo de crescimento nas empresas.
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O Simples passa ater aumento suave por meio da tributação
por faixas, igual ao modelo do Imposto de Renda Pessoa Física. A nova
alíquota decorrente de receita somente incide no que exceder a faixa
anterior.
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Com
redução de alíquotas, poderão criar mais empregos
FATOR EMPREGO
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COMO ERA
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A PARTIR DE
2018
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Menos alíquotas
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O Simples possuía quatro tabelas de tributação para o
setor de serviços. A situação do setor poderia ser mais simplificada, tomando
a tributação mais uniforme.
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O setor de serviços terá três tabelas de tributação, com
redução das alíquotas para empresas que destinarem mais de 28% do seu
faturamento ao custeio da folha de pagamento, pro-labore e encargos da
empresa. É o chamado fator emprego, que passa a incentivar ainda mais
a criação de vagas.
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Quem é
MEI poderá se formalizar sem receio
MEI
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COMO ERA
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A PARTIR DE
2018
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Aumento do limite
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Limite de R$ 60 mil anuais, desde 2012.
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Ampliação do limite para R$ 81 anuais, incentivando a
formalização.
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Seguro-desemprego
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A simples existência de registro como MEI firmava
presunção de existência de renda e impedia o recebimento do
seguro-desemprego.
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O impedimento ocorrerá somente se constar receita da
declaração anual simplificada apresentada pelo MEI.
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Os
pequenos negócios terão a dupla fiscalização 100% assegurada, em todos os
estados do Brasil
PROCON
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COMO ERA
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A PARTIR DE
2018
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Princípio da dupla visita
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Em várias localidades havia a interpretação de que se
podia autuar o pequeno negócio na primeira fiscalização, em temas
relacionados ao consumo.
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Aplicação do princípio da dupla visita, com indicação dos
procedimentos corretos e tempo de adaptação para a empresa.
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Incentivo
tributário para as parcerias nos salões de beleza é boa notícia para o setor
SALÃO DE
BELEZA
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COMO ERA
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A PARTIR DE
2018
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Parcerias reconhecidas
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Os salões de beleza eram tributados pelas receitas
geradas em suas instalações por parceiros como cabelereiros, barbeiros,
esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores.
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Os valores repassados para os profissionais parceiros não
farão parte da receita bruta da empresa para fins de enquadramento no Simples
Nacional.
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Inclusão
dos pequenos produtores de bebidas no Simples Nacional também pode incentivar
crescimento desse setor promissor
PRODUTORAS DE
BEBIDAS
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COMO ERA
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A PARTIR DE
2018
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Inclusão no Simples
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Era vedada a opção pelo Simples aos micro e pequenos
fabricantes de bebidas alcoólicas.
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Passam a poder optar pelo Simples, os produtores e
vendedores no atacado caracterizados como micro e pequenas cervejarias,
vinícolas, fabricantes de licores e destilarias. Devem ser registradas no
Ministério da Agricultura e obedecer às normas da Anvisa e Receita
Federal.
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Outras inovações...
- Incentivo aos investimentos em MPE (investidores-anjo): Antes de 2017, os
investidores eram efetivados como sócios e as MPE perdiam o direito ao Simples.
Desde janeiro de 2017, os investimentos passam a ser regulados por um “contrato
de participação” e as MPEs garantem a permanência no Simples Nacional.
- Baixa simplificada: Na ocorrência de fraude na formalização, o processo de baixa
exigia comparecimento do MEI e apresentação de documentos em papel. A partir de
2018, começa a funcionar o processo simplificado, exclusivamente eletrônico.
- Incentivo à exportação: A figura do operador logístico internacional somente atende
a MPE optante do Simples. A partir de 1º de janeiro de 2018, os serviços de
logística internacional simplificados já podem ser contratados por todas as MPE
de forma eletrônica.
- Simplificação do nome empresarial: Até então as MPE
utilizavam obrigatoriamente as expressões “microempresa” ou “empresa de pequeno
porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” e “EPP”, acrescidas ao seu nome
empresarial. A partir de 2018, o uso das expressões ou abreviações deixa de ser
obrigatório.
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