quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

SEBRAE= CRESCER SEM MEDO E MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL ENTRAM EM VIGOR




No primeiro mês do ano, entrou em vigor a Lei Complementar nº 155/2016, também chamada de Crescer sem Medo. A legislação traz alterações à Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e seus complementos, com objetivo de garantir maior sustentabilidade econômica para os pequenos negócios por meio de uma tributação mais justa e criação de novas oportunidades aos pequenos negócios, principalmente no que se refere à recuperação da economia nacional e geração de empregos.
 
O diretor superintendente do Sebrae no Maranhão, João Martins, ressalta que os pequenos negócios terão novo fôlego e podem intensificar a retomada da economia.
Entre dezembro de 2016 e início de 2017, alguns dispositivos da Crescer sem Medo começaram a valer, como o parcelamento especial de até 120 meses e a implantação de regras para o investidor-anjo em empresas cadastradas no Simples Nacional. Mas as principais medidas foram deixadas para este ano de 2018, como melhorias na tributação advindas com o novo Simples Nacional; regulamentação dos investimentos anjos, ampliação de faixa de faturamento e garantia do seguro-desemprego do Microempreendedor Individual (MEI) que não tem rendimentos.

A partir deste ano, o teto anual de faturamento do MEI de R$ 60 mil para R$ 81 mil; microempresas permanecem com teto de R$ 360 mil e para as pequenas empresas foi criada uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões para as que ultrapassarem os R$ 3,6 milhões de faturamento anual.

A LC n.º 155/2016 reduz de seis para cinco as tabelas do Simples Nacional e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.

As mudanças, de acordo com o diretor superintendente do Sebrae no Maranhão, João Martins, darão ainda mais fôlego aos pequenos negócios, segmento relevante na recuperação da economia nacional. “A Lei Geral e as legislações que a complementam, como é o caso da Crescer sem Medo, integram um conjunto de políticas públicas voltadas para o fortalecimento dos pequenos negócios brasileiros, que respondem por mais da metade do trabalho formal no país. De janeiro a agosto do ano passado, por exemplo, os pequenos negócios foram responsáveis pela abertura de quase 400 mil postos de trabalho contra mais de 200 mil demissões das médias e grandes no mesmo período”, coloca o executivo.

Martins ressalta que, quando se trata de geração de empregos, observa-se que os pequenos negócios sempre passam à frente dos demais segmentos, gerando mais empregos, demitindo menos e sendo protagonistas em períodos de recuperação econômica ao qual vivemos hoje no Brasil.

“Todas as mudanças advindas com a Lei Geral nos últimos 11 anos, assim como as medidas complementares e pacotes lançados pelo governo, foram preponderantes para otimizar as oportunidades de mercado para os pequenos negócios com um ambiente legal mais favorável ao segmento”, aponta o diretor superintendente do Sebrae no Maranhão.    

Atividades enquadradas
Algumas atividades que antes não podiam se enquadrar no Simples serão contempladas a partir deste ano: indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, como micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que não produzam ou comercializem no atacado; serviços médicos, como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.

Deixarão de ser autorizadas as seguintes ocupações: arquivista de documentos, contador/ técnico contábil e personal trainer. O MEI que atua nessas atividades terá de solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Outra inovação estabelecida a partir de 2018 é que micro e pequenas empresas terão a possibilidade de terem investidor-anjo, que será o financiador não-sócio. Os aportes podem ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos de investimento e instituições financeiras, ou mesmo por outras empresas optantes pelo Simples Nacional.


O que muda a partir deste ano

Com tributação simplificada, os pequenos negócios terão facilidade para crescer

TRIBUTAÇÃO
COMO ERA
A PARTIR DE 2018
Saída do Simples
As empresas do comércio que saíam do Simples por terem excedido o limite de receita tinham aumento de até 54% na carga tributária; as da indústria até 40% e as de serviços 35%.
Criação de faixa de transição para empresas (R$ 3,6 a R$ 4,8 milhão), para que não haja aumento repentino da carga tributária na mudança do Simples para o Lucro Presumido.
Redução de Faixas
Existiam 20 faixas de tributação, complicando a vida do empreendedor. O progresso de crescimento da receita para mudanças de faixas também não era clara, causando medo de crescer.

Passam a existir apenas seis faixas de tributação, aumentando a previsibilidade da quantidade e do aumento da tributação.
Tributação progressiva
Entre uma faixa e outra de tributação, existiam aumentos que podiam chegar a 36%, criando medo de crescimento nas empresas.
O Simples passa ater aumento suave por meio da tributação por faixas, igual ao modelo do Imposto de Renda Pessoa Física. A nova alíquota decorrente de receita somente incide no que exceder a faixa anterior.


Com redução de alíquotas, poderão criar mais empregos

FATOR EMPREGO
COMO ERA
A PARTIR DE 2018
Menos alíquotas
O Simples possuía quatro tabelas de tributação para o setor de serviços. A situação do setor poderia ser mais simplificada, tomando a tributação mais uniforme.

O setor de serviços terá três tabelas de tributação, com redução das alíquotas para empresas que destinarem mais de 28% do seu faturamento ao custeio da folha de pagamento, pro-labore e encargos da empresa. É o chamado fator emprego, que passa a incentivar ainda mais a criação de vagas.


Quem é MEI poderá se formalizar sem receio

MEI
COMO ERA
A PARTIR DE 2018
Aumento do limite
Limite de R$ 60  mil anuais, desde 2012.
Ampliação do limite para R$ 81 anuais, incentivando a formalização.

Seguro-desemprego
A simples existência de registro como MEI firmava presunção de existência de renda e impedia o recebimento do seguro-desemprego.

O impedimento ocorrerá somente se constar receita da declaração anual simplificada apresentada pelo MEI.



Os pequenos negócios terão a dupla fiscalização 100% assegurada, em todos os estados do Brasil

PROCON
COMO ERA
A PARTIR DE 2018
Princípio da dupla visita
Em várias localidades havia a interpretação de que se podia autuar o pequeno negócio na primeira fiscalização, em temas relacionados ao consumo.
Aplicação do princípio da dupla visita, com indicação dos procedimentos corretos e tempo de adaptação para a empresa.


Incentivo tributário para as parcerias nos salões de beleza é boa notícia para o setor

SALÃO DE BELEZA 
COMO ERA
A PARTIR DE 2018
Parcerias reconhecidas
Os salões de beleza eram tributados pelas receitas geradas em suas instalações por parceiros como cabelereiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores.

Os valores repassados para os profissionais parceiros não farão parte da receita bruta da empresa para fins de enquadramento no Simples Nacional.


Inclusão dos pequenos produtores de bebidas no Simples Nacional também pode incentivar crescimento desse setor promissor

PRODUTORAS DE BEBIDAS
COMO ERA
A PARTIR DE 2018
Inclusão no Simples
Era vedada a opção pelo Simples aos micro e pequenos fabricantes de bebidas alcoólicas.
Passam a poder optar pelo Simples, os produtores e vendedores no atacado caracterizados como micro e pequenas cervejarias, vinícolas, fabricantes de licores e destilarias. Devem ser registradas no Ministério da Agricultura e obedecer às normas da Anvisa e Receita Federal. 


Outras inovações...

-  Incentivo aos investimentos em MPE (investidores-anjo): Antes de 2017, os investidores eram efetivados como sócios e as MPE perdiam o direito ao Simples. Desde janeiro de 2017, os investimentos passam a ser regulados por um “contrato de participação” e as MPEs garantem a permanência no Simples Nacional.

-  Baixa simplificada: Na ocorrência de fraude na formalização, o processo de baixa exigia comparecimento do MEI e apresentação de documentos em papel. A partir de 2018, começa a funcionar o processo simplificado, exclusivamente eletrônico.

-  Incentivo à exportação: A figura do operador logístico internacional somente atende a MPE optante do Simples. A partir de 1º de janeiro de 2018, os serviços de logística internacional simplificados já podem ser contratados por todas as MPE de forma eletrônica.

-  Simplificação do nome empresarial: Até então as MPE utilizavam obrigatoriamente as expressões “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” e “EPP”, acrescidas ao seu nome empresarial. A partir de 2018, o uso das expressões ou abreviações deixa de ser obrigatório.














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