O plenário do Tribunal de Contas da
União (TCU) decidiu, durante sessão realizada na quarta-feira (21),
arquivar o processo que examinava a regularidade e a legalidade da
assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) entre a Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresa do Grupo OI. O termo
tratava dos temas direitos e garantias dos usuários e fiscalização e
interrupções sistêmicas de serviços, com multas estimadas em mais de R$ 5
bilhões.
Segundo a relatora do processo, ministra
Ana Arraes, houve perda de objeto do exame. Arraes levou em
consideração que o conselho diretor da Anatel deliberou, por
unanimidade, pela não celebração do TAC com o Grupo e revogou a decisão
que havia aprovado, em maio de 2016, o TAC referente aos temas de
qualidade, universalização e ampliação do acesso. A ministra ainda
ressaltou que o conselho da Anatel também rejeitou todos os outros
termos de ajustamento com o Grupo Oi que estavam em tramitação.
Histórico
O TCU acompanha as tratativas
entre a Anatel e o Grupo OI desde 2016. Na época, por meio de medida
cautelar, o Tribunal determinou que a agência reguladora deveria se
abster de assinar o TAC referente a processo de descumprimento de
obrigações de qualidade e de universalização de empresas do grupo.
Segundo o TCU, a ação poderia trazer
riscos de irregularidades e danos ao erário. A decisão também
determinava que o julgamento do mérito ficaria suspenso até que fosse
resolvido, no âmbito do processo que trata de pedido de recuperação
judicial formulado pelo Grupo OI, as questões referentes às multas
administrativas devidas à Anatel e incluídas no termo.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 272/2018 – Plenário
Processo: TC - 028.810/2017-1
Sessão: 21/02/2018
Secom – DL
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