O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU)
rejeitou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que
sua prisão fosse evitada, como parte de medidas cautelares solicitadas
por seus advogados.
A queixa que teve seu início em 2016
nas Nações Unidas não está encerrada. O governo brasileiro terá mais
seis meses para responder a uma série de perguntas formuladas pela ONU e
uma decisão final, segundo a entidade, ficará apenas para 2019. Mas,
num primeiro momento, o apelo do ex-presidente não foi atendido.
O Comitê de Direitos Humanos não concederá medidas cautelares no caso de
Lula da Silva”, declarou a porta-voz de Direitos Humanos da ONU, Julia
Gronnevet.Baseada na informação que recebeu, o Comitê não
pode concluir que existe um risco de um dano irreparável nesse momento”,
declarou a ONU em um comunicado, que insiste que não avaliou a
substância ainda da queixa original da defesa de Lula.]
Lula
foi preso no dia 7 de abril para cumprir a pena de 12 anos e um mês de
reclusão que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4. Região
(TRF4), o Tribunal da Lava Jato, no processo do triplex do Guarujá. O
ex-presidente ocupa uma ‘sala especial’ no prédio-sede da Polícia
Federal em Curitiba.
Uma resposta positiva por parte da ONU
ao pedido de Lula significaria, na avaliação da entidade, apertar o
botão de “pausa” num processo em andamento para que eventuais violações
de direitos humanos fossem avaliadas. O estado brasileiro receberia uma
recomendação para que soltasse o ex-presidente. Uma eventual decisão de
acatar o pedido de Lula ocorreria por conta da avaliação dos peritos da
ONU de que a prisão lhe impediria de exercer plenamente seus direitos
políticos ou a violação de seus direitos básicos.
Mas,
nesse caso, os riscos de um dano irreparável não foram constatados e
nenhum desses argumentos foi aceito pelas Nações Unidas. Olivier de
Frouville, um dos membros do Comite da ONU, explicou ao Estado que a
avaliação concluiu que “não houve um dano irreparável” com a prisão de
Lula. “Adotamos medidas cautelares quando há um risco de dano
irreparável”, explicou. “Olhando para o pedido dos advogados de defesa e
para a situação presente, consideramos que, neste momento, não existe
esse risco”, disse.
De acordo com Frouville, o Comitê
enviou uma carta ao governo brasileiro comunicando a decisão. Mas também
alertando que o estado não poderá tomar medidas que sejam incompatíveis
com o trabalho do Comitê e nem no caso de Lula.
“Vamos vai
continuar atentos sobre o que ocorre nesse caso e, claro, os advogados
de defesa tem o direito de voltar ao Comitê para pedir medidas cautelas
caso tenham novas informações”, indicou. “Mas, neste ponto, o Comitê não
ve risco de dano irreparável”, indicou. Outro exemplo de “dano
irreparável” seria uma eventual condenação de pena de morte ou
extradição, o que não é o caso de Lula.
Para que o
ex-presidente apresente um novo pedido de medidas cautelares, porém, a
ONU alerta que novas informações precisam surgir para que o processo
volte a ser avaliado.
Uma esperança entre aliados de Lula
era de que a ONU seguisse a mesma decisão que já havia tomado em um caso
que consideravam semelhante. Em março, ela atendeu a um pedido similar
de políticos catalães, presos nos últimos meses. Ela recomendou, por
exemplo, que o deputado independentista Jordi Sanches, fosse liberado
para que pudesse participar de eleições. Mas o estado espanhol ignorou a
recomendação da ONU.
O que diz a defesa do ex-presidente Lula
Recebemos
hoje (22/5) do Comitê de Direitos Humanos da ONU, com satisfação,
decisão que confirma que o órgão internacional está formalmente
investigando as violações contra garantias fundamentais do ex-Presidente
Lula que apresentamos em comunicado individual protocolado em julho de
2016. A admissibilidade do comunicado e o mérito serão julgados
conjuntamente. Trata-se do primeiro comunicado individual feito por um
brasileiro àquele órgão internacional.
O Comitê também
admitiu julgar o caso à luz do artigo 25 do Pacto Internacional de
Direitos Civis e Políticos, que assegura a todo cidadão a possibilidade
de participar “sem restrições infundadas” o direito de “votar e ser
eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio
universal e igualitário por voto secreto, que garantam a manifestação da
vontade dos eleitores”, diante de aditamento que apresentamos em
06/04/2018.
O governo brasileiro terá 6 meses para apresentar defesa sobre o mérito do comunicado.
Na
peça protocolada em julho de 2016, foram listadas diversas violações ao
Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU, praticadas pelo
juiz e pelos procuradores da Operação Lava-Jato de Curitiba contra Lula,
seus familiares e advogados. Esse Pacto prevê, dentre outras coisas:
(a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º); (b)
direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma da
lei (Artigo 14); (c) proteção contra interferências arbitrárias ou
ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas
ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e, ainda, (d) do direito a
um julgamento independente e imparcial (Artigo 14).
As
evidências apresentadas no comunicado se reportam, dentre outras coisas:
(i) à privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de
março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem previsão legal;
(ii) ao vazamento de materiais sigilosos para a imprensa e à divulgação
de ligações interceptadas, inclusive entre Lula e seus advogados; (iii) a
diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e, ainda,
(iv) ao fato de o juiz Sergio Moro haver assumido em documento enviado
ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador,
imputando crimes a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor
sobre assuntos pendentes de julgamento na 13ª. Vara Federal Criminal de
Curitiba.]
O Comitê de Direitos
Humanos da ONU também decidiu que por ora não irá conceder uma medida
liminar em favor de Lula, tal como requerido em 06/04, mas alertou as
autoridades brasileiras de que é incompatível com as obrigações
assumidas pelo Brasil no Pacto Internacional de Direitos Civis e
Políticos qualquer ato de obstrução “que impeça ou frustre a análise
pelo Comitê de um comunicado alegando violação ao Tratado, ou que afirme
que a expressão dos entendimentos do Comité é frívola e fútil”.
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CP
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