quarta-feira, 16 de maio de 2018

TRE/MA condena Maura Jorge por propaganda antecipada em outdoor


A pré-candidata ao governo do estado Maura Jorge já havia comemorado a decisão liminar do juiz eleitoral Daniel Blume que considerou não ter ocorrido crime eleitoral quando ela instalou outdoors como pré-candidata ao lado do pré-candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro.
 
Mas a ex-prefeita de Lago da Pedra perdeu por maioria no julgamento do pleno do Tribunal Regional Eleitoral, que julgou o caso nesta terça-feira (15).

Os membros da Corte, por maioria, entenderam que a representada praticou propaganda eleitoral antes do prazo, ferindo o artº 36A da Lei 9.504/97 e ainda utilizou um tipo de propaganda vedada no próprio período eleitoral, utilização de outdoor. Com isso, foi  determinada a retirada imediata do outdoor e pagamento de multa no valor de R$ 5 mil bem como a não colocação de novos outdoors.
Votaram com o desembargador Cleones Cunha, que lavrará o Ácordão, os juízes Wellington Cláudio Pinho de Castro e Lavínia Helena Macedo Coelho. Vencidos o juiz relator do processo, Daniel Blume, que foi acompanhado pelo juiz Itaércio Paulino da Silva.







B.C

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