A pré-candidata ao governo do estado
Maura Jorge já havia comemorado a decisão liminar do juiz eleitoral
Daniel Blume que considerou não ter ocorrido crime eleitoral quando ela
instalou outdoors como pré-candidata ao lado do pré-candidato à
presidência da República, Jair Bolsonaro.
Mas a ex-prefeita de Lago da Pedra
perdeu por maioria no julgamento do pleno do Tribunal Regional
Eleitoral, que julgou o caso nesta terça-feira (15).
Os membros da Corte, por maioria,
entenderam que a representada praticou propaganda eleitoral antes do
prazo, ferindo o artº 36A da Lei 9.504/97 e ainda utilizou um tipo de
propaganda vedada no próprio período eleitoral, utilização de outdoor.
Com isso, foi determinada a retirada imediata do outdoor e pagamento de
multa no valor de R$ 5 mil bem como a não colocação de novos outdoors.
Votaram com o desembargador Cleones
Cunha, que lavrará o Ácordão, os juízes Wellington Cláudio Pinho de
Castro e Lavínia Helena Macedo Coelho. Vencidos o juiz relator do
processo, Daniel Blume, que foi acompanhado pelo juiz Itaércio Paulino
da Silva.
B.C
Nenhum comentário:
Postar um comentário