A realização de enquetes e sondagens sobre as Eleições 2018 está
proibida a partir desta sexta-feira (20). A Resolução TSE nº 23.549/2017
define como enquete ou sondagem “a pesquisa de opinião pública que não
obedeça às disposições legais e às determinações previstas” na própria
norma. Ou seja, são levantamentos que não atendem a requisitos formais e
a rigores científicos.
Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica. Com a mudança determinada pela Lei n° 12.891/2013, foi acrescentado o parágrafo 5º do artigo 33 na Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) com a seguinte redação: “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.
Pela Resolução TSE nº 23.549/2017, esse tipo de levantamento deve ser punido com o pagamento de multa prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), independentemente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral.
Pesquisa eleitoral
Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica. Com a mudança determinada pela Lei n° 12.891/2013, foi acrescentado o parágrafo 5º do artigo 33 na Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) com a seguinte redação: “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.
Pela Resolução TSE nº 23.549/2017, esse tipo de levantamento deve ser punido com o pagamento de multa prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), independentemente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral.
Pesquisa eleitoral
Enquete ou sondagem eleitoral não corresponde a pesquisa eleitoral.
Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos
científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem
atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados,
metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre
outros (Lei nº 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).
As pesquisas sobre as Eleições 2018 podem ser realizadas desde o dia
1º de janeiro. Para tanto, devem ser cadastradas no tribunal eleitoral
ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco
dias de antecedência da divulgação.
No registro devem constar as seguintes informações: quem contratou a
pesquisa, valor e origem dos recursos gastos, metodologia e período de
realização, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de
instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser
executado, intervalo de confiança e margem de erro, com a indicação da
fonte pública dos dados utilizados, sistema interno de controle e
verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho
de campo, questionário completo aplicado ou a ser aplicado, nome de
quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota
fiscal, entre outras (artigo 2º da Resolução TSE nº 23.549/2017).
Em caso de descumprimento a algum desses critérios, a resolução do
TSE impõe pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime punível com
detenção de seis meses a um ano e pagamento de multa nos mesmos valores
já citados.
As pesquisas registradas podem ser consultadas no site do TSE, na opção Eleições 2018 > Pesquisas Eleitorais.
Nesse link, estão disponíveis as informações de cada pesquisa de acordo
com o município registrado. É possível fazer a busca pelo nome da
cidade.
Como as convenções partidárias para escolha de candidatos podem ser realizadas a partir desta sexta-feira (20), a data de hoje também é o marco para que, conforme forem publicados os editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido constem em lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas. É o que determina o artigo 3º da TSE nº 23.549/2017
Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.549/2017, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições.Como as convenções partidárias para escolha de candidatos podem ser realizadas a partir desta sexta-feira (20), a data de hoje também é o marco para que, conforme forem publicados os editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido constem em lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas. É o que determina o artigo 3º da TSE nº 23.549/2017
IC/RR-tse
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