sábado, 7 de janeiro de 2017

Acordo trabalhista para ser demitido é ilegal.




Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

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Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.

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Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943. Confira clique aqui.





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