quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Câmara aprovou pena maior para feminicídio, e proibiu a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos pública.



Feminicídio

O Projeto de Lei 3030/15, do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), muda o Código Penal para aumentar, de 1/3 à metade, a pena do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O projeto aprovado pela Câmara será votado ainda pelo Senado.

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De acordo com o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), também serão casos de agravamento da pena a prática do crime contra pessoa portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

Haverá novo agravante com aumento de pena também se o crime for cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

O Código Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).

Revista íntima

Por meio do Projeto de Lei 583/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), o Plenário proibiu a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública. A proibição abrange funcionárias e clientes do sexo feminino. A matéria, um substitutivo da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), foi transformada na Lei 13.271/16.

Pela proposta, quem descumprir a proibição fica sujeito à multa de R$ 20 mil, paga pelo empregador e revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, independentemente de indenizações por danos morais ou de outras sanções penais.

Medidas protetivas

No primeiro semestre, o Plenário da Câmara aprovou ainda o Projeto de Lei 36/15, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que permite ao delegado de polícia, preferencialmente da delegacia de proteção à mulher, aplicar provisoriamente, até decisão judicial, medidas protetivas da vítima e de familiares nos crimes de violência doméstica definidos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

O delegado poderá decretar essas medidas se verificar a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes.

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que também acrescenta artigos à lei para dar diretrizes ao atendimento e inquirição da vítima ou de testemunha de violência doméstica. O projeto será votado ainda pelo Senado.






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