O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 20
de setembro, Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do prefeito de São
Luís Gonzaga do Maranhão, Francisco Pedreira Martins Júnior, e do
empresário Dominique Vieira, por ato de improbidade administrativa.
Propôs a manifestação ministerial a promotora de justiça Cristiane dos
Santos Donatini.
Reprodução |
Constam nos autos do processo que o prefeito
cedeu um bem público a um particular. No caso, uma retroescavadeira,
oriunda do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), foi doada pelo
gestor para uso particular do empresário Dominique Vieira, com a
finalidade de escavação de um terreno de propriedade dele na cidade,
onde está sendo construído um posto de combustível.
O ato ilegal
de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) foi
confirmado pelo próprio prefeito durante entrevista a uma rádio local.
A
Lei nº 8.429/92 define como improbidade administrativa, ações que
importam em enriquecimento ilícito; atos que causam prejuízo ao erário e
atos que atentam contra os princípios da administração pública.
Para
o Ministério Público, Francisco Pedreira praticou ato de improbidade,
uma vez que, cedeu o bem público a particular. Do outro lado, ao se
beneficiar da máquina retroescavadeira, o empresário praticou ato de
improbidade que importa em enriquecimento ilícito.
A ACP pede a
condenação de Francisco Pedreira Martins Júnior e do empresário
Dominique Vieira, nas sanções previstas na Lei de Improbidade.
REPRESENTAÇÃO
Em
decorrência da cessão de bem público a particular constituir também
crime, a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini deu entrada
em uma representação junto à Procuradoria Geral de Justiça, para adoção
das medidas criminais cabíveis, haja vista, prática de crime previsto no
Decreto-Lei nº 201/67.
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