Dispõe do art.3º-B do CPP que o juiz das garantias é responsável por controlar a legalidade da investigação criminal na fase de inquérito policial e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados.
No TRE/MA, o instituto do Juiz de Garantias Eleitoral está implementado atualmente pela Resolução nº 10.287/2024, publicada em 23 de setembro de 2024, passando a vigorar desde então.
Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto aquelas de menor potencial ofensivo, bem como as de competência originária do Tribunal Regional Eleitoral. No caso dos autos, é investigado o possível cometimento do crime previsto no art.299 do Código Eleitoral, que tem pena de reclusão de um a quatro anos, portanto, não é infração de menor potencial ofensivo, falecendo competência a este Juízo Eleitoral.
Destarte, declino da competência e determino a remessa dos autos ao juiz das garantias competente para atuar nos processos desta Zona Eleitoral (49ª ZE - Vitorino Freire), nos termos do anexo único da Res TRE-MA nº 10.287/2024.
Notifique-se o MPE e a delegacia competente, certificando-se a providência nos autos.
Cumpra-se.
Bacabal, datado e assinado eletronicamente.
THADEU DE MELO ALVES
Juiz da 13ª Zona Eleitoral
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