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quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Juiz concede liberdade provisória a homem preso em flagrante por suspeita de violência doméstica em Bacabal

 A Justiça concedeu liberdade provisória a Jhonatan Bruno da Silva Costa Santos, preso em flagrante em um caso envolvendo suspeita de violência doméstica em Bacabal, no Maranhão. A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Gurgel Pinheiro, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca e juiz de garantias da 1ª Vara Criminal.



Durante a audiência de custódia, o magistrado homologou o auto de prisão em flagrante, reconhecendo a regularidade formal da prisão. Entretanto, após analisar as circunstâncias apresentadas no processo, entendeu que não estavam demonstrados elementos concretos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva.

Conforme registrado na decisão, os indícios da ocorrência do delito foram fundamentados no depoimento da vítima e nos relatos de policiais militares, que teriam presenciado o conduzido tentando invadir a casa da avó.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares e medidas protetivas de urgência, inclusive monitoramento eletrônico. A defesa também pediu a liberdade provisória, mas se posicionou contra o uso de tornozeleira eletrônica.

Na fundamentação, o magistrado afirmou que, embora existissem indícios suficientes da ocorrência do delito e de autoria, não identificou elementos concretos que demonstrassem risco à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à instrução criminal que justificassem a prisão preventiva.

A decisão também levou em consideração a informação de que a própria vítima teria relatado estar em processo de reconciliação com o custodiado e permitido sua aproximação.

Com base na análise do contexto apresentado nos autos e no princípio da proporcionalidade, o juiz decidiu conceder a liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de obrigações judiciais e medidas destinadas à proteção da vítima.

A liberdade foi concedida mediante duas medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades e proibição de sair da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial prévia.

Além dessas obrigações, o magistrado deferiu medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha.

Entre as determinações estão:

  • Afastamento do lar: o investigado deverá se afastar da residência ou do local de convivência com a vítima.

  • Distância mínima de 300 metros: está proibido de se aproximar da vítima, de seus familiares e das testemunhas.

  • Proibição de contato: não poderá manter contato com essas pessoas por telefone, mensagens, aplicativos ou redes sociais.

  • Suspensão temporária das visitas: fica proibido, temporariamente, de visitar o filho menor.

O descumprimento das medidas poderá resultar na decretação da prisão preventiva, conforme advertência expressa na decisão judicial.

Ao final, o magistrado concedeu liberdade provisória a Jhonatan Bruno da Silva Costa Santos e determinou a expedição do alvará de soltura, observadas as condições fixadas na decisão.


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