A Comissão de Ciência, Tecnologia,
Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou nesta terça-feira (19)
projeto que obriga as operadoras telefônicas a garantir a cobertura de
sinal de celular nas rodovias estaduais e federais. De acordo com o PLS 5/2017,
a autorização para as empresas prestarem serviços de telecomunicações
móveis de interesse coletivo ficará condicionada à obrigação de
cobertura de toda a extensão dessas estradas na área que for objeto da
outorga. Se não houver recurso para a análise do plenário, o texto segue
para a Câmara dos Deputados.
O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB),
autor do texto, salienta que a falta de cobertura dos serviços de
telefonia móvel ao longo das rodovias gera uma série de prejuízos, como
no caso de acidentes nos quais viajantes não têm como acionar o socorro.
Ele também mencionou o transporte de cargas, que ganharia segurança com
a possibilidade de rastreamento mais barato. Atualmente, eles usam as
comunicações via satélite, que encarecem o custo das mercadorias. Outro
ponto positivo é garantir a conectividade a regiões isoladas do país.
A cobertura, de acordo com o texto, pode
ser compartilhada, desde que abranja todos os usuários das diferentes
operadoras, sem custo adicional para eles. Os custos da mudança que não
possam ser recuperados com a exploração do serviço serão cobertos pelo
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. O prazo
máximo para a implantação previsto no projeto é de cinco anos.
Mudanças
O relatório, apresentado pelo senador Otto
Alencar (PSD-BA) e aprovado pela CCT, estabelece que a determinação
vale apenas para as futuras outorgas de prestação de serviço de
telecomunicação móvel.
O relator também acrescentou dispositivos a
leis já existentes, para que seja possível cumprir a determinação de
que recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações (Fust) poderão ser usados para cobrir custos não
recuperáveis com a exploração eficiente do serviço na expansão da
cobertura ao longo das rodovias. Essa possibilidade não é prevista na
legislação para serviços prestados em regime privado.
A.S.
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