quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Justiça condena Prefeitura de Olho d’Água das Cunhãs a pagar mais de R$ 237 mil a professora afastada de concurso público

 A Justiça do Maranhão condenou o Município de Olho d’Água das Cunhãs ao pagamento de salários retroativos e indenização por danos morais à professora Jocelene de Oliveira, aprovada em primeiro lugar no concurso público municipal de 2018. A servidora foi afastada em 2020, após a gestão municipal suspender os efeitos do certame, e só foi reintegrada administrativamente em maio de 2023.



A sentença foi proferida pela juíza Nathália Canedo Rocha Laranja, titular da Vara Única da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, no processo nº 0800553-69.2025.8.10.0103, que trata de uma ação de cobrança contra o município.

Conforme os autos, Jocelene tomou posse em janeiro de 2020 e iniciou efetivamente suas atividades em 3 de fevereiro daquele ano. Entretanto, em 13 de março de 2020, a administração municipal editou o Decreto nº 05/2020, suspendendo os efeitos do concurso e determinando o afastamento dos servidores recém-empossados, sob a alegação de possíveis irregularidades no certame.

Após o afastamento, a professora ingressou com um mandado de segurança e obteve decisão favorável, que reconheceu a ilegalidade do ato administrativo por falta de contraditório e ampla defesa.

Segundo a sentença da ação de cobrança, o entendimento foi confirmado pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão. O processo transitou em julgado em 28 de maio de 2025, tornando definitiva, naquele caso, a decisão sobre a ilegalidade do afastamento.

A reintegração administrativa da professora ocorreu em 18 de maio de 2023, por meio da Portaria nº 047/2023. A servidora, porém, alegou que não recebeu os valores referentes ao período em que ficou afastada e recorreu novamente à Justiça para cobrar as verbas retroativas e uma compensação por danos morais.

Durante o processo, a Prefeitura contestou o pedido, argumentando que não havia comprovação de prestação de serviços no período reclamado. Na avaliação da defesa, o pagamento de salários sem trabalho efetivamente realizado poderia representar enriquecimento sem causa.

O município também contestou o pedido de indenização por danos morais e solicitou que eventual responsabilidade fosse atribuída à ex-gestora municipal.

A magistrada, entretanto, rejeitou o argumento relacionado à ausência de trabalho. Na sentença, considerou que a própria administração havia impedido o exercício das funções por meio de um ato posteriormente reconhecido como ilegal.

A Justiça determinou que o município pague as verbas remuneratórias retroativas referentes ao período de 27 de abril de 2020, data do ajuizamento do mandado de segurança, até 18 de maio de 2023, quando ocorreu a reintegração administrativa.

O cálculo apresentado pela professora apontava o total de R$ 227.929,21, incluindo vencimentos corrigidos, 13º salários proporcionais e férias acrescidas do terço constitucional. A sentença determinou o pagamento das verbas devidas, mas estabeleceu que o valor definitivo deverá ser apurado na fase de liquidação.

Além disso, a juíza fixou indenização por danos morais de R$ 10 mil, considerando o período superior a três anos em que a professora permaneceu afastada do cargo e privada de sua remuneração.

Somados os valores apresentados no cálculo inicial e a indenização, o montante de referência chega a R$ 237.929,21, antes da atualização monetária e dos juros. Esse total não representa, necessariamente, o valor final da condenação, que dependerá dos cálculos judiciais.

A decisão julgou os pedidos parcialmente procedentes. As custas processuais foram distribuídas na proporção de 20% para a autora e 80% para o município, observada a isenção legal da administração pública quanto às custas remanescentes.

Os honorários advocatícios deverão ser definidos na fase de liquidação. A sentença também está sujeita ao reexame necessário, procedimento pelo qual a condenação contra a Fazenda Pública é submetida à revisão do tribunal, conforme as regras legais aplicáveis.

O caso evidencia as consequências financeiras que um afastamento ilegal de servidor público pode gerar para a administração municipal. A condenação reconhece o direito da professora à recomposição das verbas relativas ao período delimitado na sentença, além da indenização por danos morais.

TRE-MA reforma decisão e aprova com ressalvas contas de campanha do suplente de vereador, Bertolino em Bacabal

 O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) reformou a decisão de primeira instância que havia desaprovado a prestação de contas de campanha do candidato a vereador Antônio Bertulino Soares, referente às eleições municipais de 2024, em Bacabal, no Maranhão. Por unanimidade, a Corte deu provimento ao recurso e aprovou as contas com ressalvas.



O caso foi analisado no Recurso Eleitoral nº 0600321-22.2024.6.10.0013. A desaprovação inicial ocorreu devido a inconsistências na comprovação de despesas com serviços advocatícios e contábeis, especialmente pela diferença entre os valores declarados e aqueles previstos na tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Durante a análise do recurso, o candidato argumentou que os serviços haviam sido efetivamente contratados e que os pagamentos estavam documentados por meio de contratos apresentados à Justiça Eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao provimento do recurso, defendendo a aprovação das contas com ressalvas.

De acordo com o acórdão, foram apresentados dois contratos de prestação de serviços: um referente à contabilidade e outro à assessoria jurídica, ambos no valor de R$ 500,00 cada. Conforme a decisão, os pagamentos foram realizados por José Carlos Nobre Monteiro.

O relator do processo, juiz Rodrigo Maia Rocha, entendeu que os valores inferiores à tabela de honorários da OAB não constituem, por si só, prova de fraude ou irregularidade grave capaz de justificar a desaprovação das contas.

Na avaliação do magistrado, a documentação apresentada foi suficiente para demonstrar a contratação dos serviços, e as falhas identificadas não comprometeram a fiscalização da prestação de contas pela Justiça Eleitoral.

Ao fundamentar a decisão, o TRE-MA considerou que falhas formais de baixa relevância devem ser analisadas conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sobretudo quando não existem indícios de fraude, omissão relevante ou comprometimento do controle dos gastos eleitorais.

Com esse entendimento, os magistrados decidiram reformar a sentença de primeira instância e aprovar as contas do candidato com ressalvas, reconhecendo a existência de apontamentos, mas considerando que eles não eram suficientes para justificar a desaprovação.

O julgamento foi realizado por unanimidade. O acórdão foi datado de 28 de abril de 2025, sob a presidência do desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira.

A decisão não representa uma aprovação sem ressalvas: o Tribunal reconheceu falhas na prestação de contas, mas concluiu que elas não tinham gravidade suficiente para manter a desaprovação imposta anteriormente.

Justiça concede liberdade provisória a Carlos Henrique/bucho de lama preso por tentativa de furto em residência no Centro de Bacabal

 A Justiça do Maranhão concedeu liberdade provisória a Carlos Henrique, preso em flagrante sob suspeita de tentativa de furto em uma residência no Centro de Bacabal. A decisão foi proferida pelo juiz Marcello Frazão Pereira, da 1ª Vara Criminal, em atuação pela Central das Garantias da 2ª Vara Criminal de Bacabal.



De acordo com a decisão, a ocorrência foi registrada na madrugada do dia 21 de outubro de 2026, por volta das 4h58. A Polícia Militar foi acionada pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) para atender a uma denúncia de invasão de residência nas proximidades do estabelecimento Novik.



Ao chegarem ao local, os policiais foram recebidos pela proprietária do imóvel, Thalya Fernanda, que informou que uma das janelas da casa havia sido arrombada. Durante as buscas no interior da residência, os agentes localizaram o suspeito escondido em um dos quartos.

Segundo o registro apresentado à Justiça, nenhum pertence da moradora chegou a ser levado. Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão por suspeita de tentativa de furto qualificado, sendo conduzido à 16ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Bacabal.

Um dos pontos centrais considerados pelo magistrado foi a existência de um laudo pericial elaborado pelo Núcleo de Perícias Psiquiátricas do Estado do Maranhão, no âmbito de um incidente de insanidade mental relacionado ao investigado.

Conforme o documento citado na decisão, Carlos Henrique Santana apresenta deficiência intelectual moderada e transtorno por uso de substâncias psicoativas. O laudo também apontou capacidade de entendimento e autodeterminação parcialmente reduzidas, condição descrita juridicamente como semi-imputabilidade.

Diante dessas informações, o juiz avaliou que, não estando presentes fundamentos concretos que justificassem a prisão preventiva, a manutenção da custódia cautelar não seria necessária.

A decisão ressalta que a homologação da prisão em flagrante reconhece a regularidade formal do procedimento, mas não representa condenação antecipada do investigado.

Além de conceder a liberdade provisória, o magistrado determinou a adoção de providências voltadas à assistência em saúde mental do investigado.

A direção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Bacabal deverá providenciar o acolhimento e a avaliação especializada de Carlos Henrique Santana pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), considerando as necessidades identificadas.

O despacho também determina que o serviço de saúde organize a transição segura do investigado da Penitenciária Regional de Bacabal para o atendimento especializado, evitando a interrupção da assistência.

A Secretaria Municipal de Saúde e o CAPS foram comunicados para que, no prazo de 48 horas, avaliem o caso e elaborem um Plano Terapêutico Singular (PTS), instrumento destinado a organizar o acompanhamento individualizado do paciente.

A medida tem como fundamento o direito constitucional à saúde e as diretrizes da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O juiz determinou ainda o envio de cópia integral dos autos à Promotoria de Justiça da Saúde de Bacabal, para conhecimento e adoção das providências consideradas cabíveis.

Foi expedida ordem para emissão do alvará de soltura, desde que o investigado não esteja preso por outro motivo legal.

O procedimento de prisão em flagrante será arquivado administrativamente após as providências necessárias. Conforme esclarecido na própria decisão, esse arquivamento não significa o encerramento da investigação criminal, que deverá prosseguir em autos próprios, conforme o andamento do caso. O processo segue sem julgamento definitivo sobre a acusação de tentativa de furto.

quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Juiz concede liberdade provisória a homem preso em flagrante por suspeita de violência doméstica em Bacabal

 A Justiça concedeu liberdade provisória a Jhonatan Bruno da Silva Costa Santos, preso em flagrante em um caso envolvendo suspeita de violência doméstica em Bacabal, no Maranhão. A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Gurgel Pinheiro, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca e juiz de garantias da 1ª Vara Criminal.



Durante a audiência de custódia, o magistrado homologou o auto de prisão em flagrante, reconhecendo a regularidade formal da prisão. Entretanto, após analisar as circunstâncias apresentadas no processo, entendeu que não estavam demonstrados elementos concretos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva.

Conforme registrado na decisão, os indícios da ocorrência do delito foram fundamentados no depoimento da vítima e nos relatos de policiais militares, que teriam presenciado o conduzido tentando invadir a casa da avó.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares e medidas protetivas de urgência, inclusive monitoramento eletrônico. A defesa também pediu a liberdade provisória, mas se posicionou contra o uso de tornozeleira eletrônica.

Na fundamentação, o magistrado afirmou que, embora existissem indícios suficientes da ocorrência do delito e de autoria, não identificou elementos concretos que demonstrassem risco à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à instrução criminal que justificassem a prisão preventiva.

A decisão também levou em consideração a informação de que a própria vítima teria relatado estar em processo de reconciliação com o custodiado e permitido sua aproximação.

Com base na análise do contexto apresentado nos autos e no princípio da proporcionalidade, o juiz decidiu conceder a liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de obrigações judiciais e medidas destinadas à proteção da vítima.

A liberdade foi concedida mediante duas medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades e proibição de sair da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial prévia.

Além dessas obrigações, o magistrado deferiu medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha.

Entre as determinações estão:

  • Afastamento do lar: o investigado deverá se afastar da residência ou do local de convivência com a vítima.

  • Distância mínima de 300 metros: está proibido de se aproximar da vítima, de seus familiares e das testemunhas.

  • Proibição de contato: não poderá manter contato com essas pessoas por telefone, mensagens, aplicativos ou redes sociais.

  • Suspensão temporária das visitas: fica proibido, temporariamente, de visitar o filho menor.

O descumprimento das medidas poderá resultar na decretação da prisão preventiva, conforme advertência expressa na decisão judicial.

Ao final, o magistrado concedeu liberdade provisória a Jhonatan Bruno da Silva Costa Santos e determinou a expedição do alvará de soltura, observadas as condições fixadas na decisão.


terça-feira, 20 de outubro de 2026

JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA SUBSTITUIÇÃO DE PRESIDENTE DE MESA APÓS DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES NA VOTAÇÃO EM BACABAL

 A Justiça Eleitoral de Bacabal determinou a substituição da presidente da Mesa Receptora de Votos da seção eleitoral nº 103 para os trabalhos do segundo turno das Eleições 2026, marcado para o dia 25 de outubro. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Adriana da Silva Chaves, no âmbito de uma notícia-crime apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que relata possíveis irregularidades durante a votação do primeiro turno, realizado em 4 de outubro.



De acordo com a decisão, o partido denunciou supostas condutas atribuídas a Karla Pereira Costa, que presidia a mesa eleitoral da referida seção. Entre as alegações apresentadas estão o possível acompanhamento de eleitores no interior da cabine de votação, situação que poderia comprometer o sigilo do voto, e a suposta resistência ao registro de reclamações e impugnações feitas por fiscais partidários.

O PSB solicitou providências urgentes à Justiça Eleitoral, incluindo a substituição da presidente da mesa, a preservação dos elementos de prova e o encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual crime eleitoral.

Ao analisar a representação, a magistrada considerou que os fatos narrados, acompanhados de documentação fotográfica e de registros constantes da ata da Mesa Receptora de Votos, apresentam elementos suficientes para justificar o encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral.

A decisão menciona o artigo 14 da Constituição Federal, que assegura o voto direto e secreto, e o artigo 312 do Código Eleitoral, que trata do crime de violar ou tentar violar o sigilo do voto.

Com base nesses fundamentos, a juíza determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para que o órgão avalie as providências cabíveis e a eventual necessidade de instaurar procedimentos investigatórios.

A magistrada ressaltou, porém, que as medidas determinadas não representam reconhecimento antecipado da ocorrência de crime ou da responsabilidade da pessoa citada. Os fatos ainda dependem de apuração regular.

Além do encaminhamento ao Ministério Público, a Justiça determinou que seja juntada ao processo, caso ainda não tenha sido apresentada, uma cópia integral da ata da Mesa Receptora de Votos da seção nº 103, especialmente os registros de ocorrências e reclamações feitas durante a votação.

Também foi determinada a preservação dos documentos, das fotografias e de outros elementos relacionados às denúncias. O Ministério Público Eleitoral poderá requisitar informações e provas complementares que considerar necessárias para esclarecer o caso.

Um dos principais pontos da decisão é a determinação de substituição da presidente da mesa eleitoral para os trabalhos de votação do segundo turno, previsto para 25 de outubro de 2026.

Segundo a magistrada, a providência é razoável e proporcional diante da gravidade das denúncias apresentadas.

O processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral dentro do prazo legal. Depois dessa etapa, os autos deverão retornar à juíza para análise.

O episódio coloca em evidência a importância de garantir a liberdade de escolha dos eleitores e o cumprimento das regras que protegem o sigilo da votação.

A atuação dos fiscais partidários e o registro formal de eventuais ocorrências são mecanismos importantes para documentar possíveis irregularidades durante o processo eleitoral.

Até o momento, conforme a decisão analisada, as acusações permanecem no campo das alegações e deverão ser examinadas pelos órgãos competentes. 

Justiça converte prisão em flagrante em preventiva de suspeito de feminicídio em Bacabal

 A Justiça converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de Mauricio Sousa Carolina, investigado pela suposta prática de feminicídio contra sua companheira, Francisca Clara Soares Santana, no município de Bacabal, no Maranhão. A decisão foi proferida pela juíza plantonista Nathália Canedo Rocha Laranja, após analisar os elementos apresentados no auto de prisão em flagrante.



De acordo com a decisão judicial, o crime ocorreu no dia 18 de outubro de 2026, na Rua C, casa nº 10, no bairro Vila da Paz. Conforme os relatos policiais reunidos no processo, a vítima teria sido atingida com uma arma branca na região do pescoço, dentro da residência do casal, e morreu ainda no local.



Após o ocorrido, o investigado também teria provocado lesões em si mesmo, sendo socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhado ao Hospital Regional Laura Vasconcelos, em Bacabal, onde permanecia hospitalizado sob custódia policial, conforme informado nos autos.

Ao analisar o pedido apresentado pelo Ministério Público, a magistrada entendeu que havia elementos suficientes, nesta fase inicial do processo, para homologar a prisão em flagrante e decretar a prisão preventiva do investigado.

Segundo a decisão, os relatos dos policiais mencionam a existência de grande quantidade de sangue e de duas facas no imóvel, além de informações sobre desentendimentos conjugais nos dias anteriores ao crime.

A juíza também destacou que há registro de uma ação penal anterior relacionada à violência doméstica e familiar contra a mulher envolvendo o investigado. A circunstância foi considerada na análise do risco de reiteração delitiva, sem representar antecipação de culpa pelo caso atual.

Na fundamentação, a magistrada ressaltou que a medida cautelar se justifica pelas circunstâncias concretas relatadas nos autos e pela necessidade de garantir a ordem pública.

Com base nos artigos 310, 312 e 313 do Código de Processo Penal, a Justiça determinou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

A decisão estabelece a expedição do mandado de prisão e determina que a unidade responsável pela custódia informe imediatamente a alta hospitalar do investigado, para que sejam adotadas as providências necessárias.

A audiência de custódia foi excepcionalmente adiada em razão da hospitalização do preso. Conforme a decisão, a impossibilidade momentânea de apresentação não impede a análise da legalidade da prisão nem afasta o direito à assistência jurídica e aos cuidados médicos.

Após a alta hospitalar, caberá ao juízo competente avaliar a necessidade de realização da audiência de custódia e dar prosseguimento ao processo.

O caso tramita inicialmente no âmbito do auto de prisão em flagrante nº 0808856-81.2026.8.10.0024, relacionado à Delegacia Especial da Mulher de Bacabal.

A conversão da prisão em flagrante em preventiva significa que o investigado deverá permanecer preso cautelarmente, nos termos da decisão judicial, enquanto forem mantidos os fundamentos legais da medida. A decisão não equivale a uma condenação definitiva.

Juíza pega leve com Equatorial Maranhão por cobranças indevidas de seguro na conta de energia em Bacabal

 Uma sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, no Maranhão, reconheceu a ilegalidade de cobranças realizadas pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A referentes a um serviço de seguro denominado “Lar Mais Seguro Plus”, no valor mensal de R$ 12,90, que, segundo a consumidora, nunca foi contratado.



A decisão foi proferida pela juíza de Direito Cáthia Rejane Portela Martins, após analisar uma ação movida por Antonina Veldemira Costa Teixeira, titular da unidade consumidora, que questionou os descontos inseridos em suas faturas de energia elétrica.

Justiça reconhece ausência de comprovação da contratação

Durante o processo, a Equatorial Maranhão defendeu a legalidade das cobranças, alegando que a consumidora teria aceitado tacitamente o serviço ao pagar as faturas de energia que continham os valores adicionais.

Entretanto, conforme a sentença, a empresa não apresentou contrato, apólice, termo de adesão, gravação telefônica ou outro documento capaz de comprovar que a cliente havia autorizado a contratação do seguro.

A magistrada considerou que o simples pagamento da conta de energia não representa concordância válida com a contratação de serviços acessórios, especialmente porque o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial.

A decisão também destacou que a prática viola os deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Equatorial deverá devolver valores em dobro

Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos da consumidora, a Justiça determinou que a empresa exclua a cobrança do seguro das faturas no prazo de 15 dias.

Caso descumpra a determinação e continue realizando cobranças indevidas, a concessionária estará sujeita a multa de R$ 200 por cobrança, limitada ao total de R$ 5 mil.

Outro ponto importante da sentença é a condenação à restituição em dobro dos valores comprovadamente pagos, respeitado o prazo prescricional de cinco anos e os critérios de correção monetária e juros estabelecidos na decisão.

A magistrada fundamentou a devolução em dobro no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, considerando que a cobrança de um serviço sem comprovação de contratação viola a boa-fé objetiva.

JUIZA PEGA LEVE NEGANDO Pedido de indenização por danos morais;

Apesar de reconhecer a ilegalidade das cobranças, a Justiça rejeitou o pedido de indenização por danos morais.

Segundo a sentença, não foram demonstrados elementos adicionais que justificassem esse tipo de reparação, como negativação indevida do nome da consumidora, suspensão do fornecimento de energia ou ameaça concreta de interrupção do serviço.

A juíza entendeu que a cobrança indevida, por si só, não foi suficiente para caracterizar dano moral indenizável no caso analisado.

Decisão parcial e possibilidade de recurso

A sentença estabeleceu ainda a divisão das custas processuais e dos honorários advocatícios entre as partes, na proporção de 50% para cada uma, com suspensão da cobrança da parcela atribuída à autora em razão do benefício da justiça gratuita.

O processo poderá seguir para análise do Tribunal de Justiça do Maranhão caso haja interposição de recurso, conforme previsto na própria decisão.

O caso reforça a importância de o consumidor conferir detalhadamente as faturas de energia elétrica e questionar cobranças de seguros, assistências ou outros serviços cuja contratação não reconheça.