terça-feira, 23 de junho de 2020

Prefeita Viliane Costa continua descumprindo decisão judicial (Lei) deixando de empossar e pagar servidores efetivos.

Prefeita Viliane Costa é investigada por superfaturamento de salários em  Olho D'água das Cunhãs - ÉMARANHÃO®
Prefeita Viliane Costa continua descumprindo decisão judicial (Lei) deixando de empossar e pagar servidores efetivos.
Em face de tantas irregularidades que estão surgindo na atual gestão da prefeita interina, Viliane Costa, na cidade de Olho d'água das Cunhãs, o que mais chama atenção é o péssimo hábito  dessa gestão se negar veementemente a cumprir decisões judiciais. Isso, juntado ao fato de uma gestão altamente desqualificada, onde a tal prefeita está se aproveitando de um momento crítico, que é a pandemia do Covid 19, para contratar irregularmente servidores sem o acordo com a Câmara Municipal de Vereadores. Isso sem falar na situação caótica em que o município se encontra.  Um verdadeiro caos. E para piorar, recentemente foi divulgado pelas mídias sociais uma sentença judicial em favor do posto Bringel, onde a Prefeita interina Viliane Costa, desonrou o contrato feito com a empresa para abastecer viaturas e ambulâncias. O caso foi à justiça, e claro, a prefeitura foi obrigada a executar a sentença judicial, porém, como a atual gestão, simplesmente ignora a justiça, até agora, A decisão não foi cumprida. E para completar essa indigna situação, é sabido que o juiz de Olho d'água das Cunhãs, no uso de sua justiça e legalidade, emitiu mais de uma dezena de decisões favoráveis aos servidores públicos, aprovados e empossados por mérito. Tais sentenças decidem que os aprovados servidores sejam imediatamente readmitidos em seus locais de trabalho, sob pena diária de 5 mil reais. 
  
Prefeita Viliane Costa continua descumprindo decisão judicial (Lei) deixando de empossar e pagar servidores efetivos.



Baseado nisso, o que podemos esperar de uma administração que não se preocupa em seguir a lei, tornando-se uma gestão desqualificada, incompetente e  criminosa? Esperamos o melhor para o município.  E sem dúvidas, essa gestão já mostrou que, se depender da Prefeita interina Viliane Costa, isso não irá acontecer. Atenção ministério público e Câmara de vereadores do município de olha d'água das Cunhãs, a prefeita interina está brincando com dinheiro público, com um único  intuito conseguir uma possível  reeleição e desta forma ela está  onerando e  contraindo mais dívidas para o município( uma vez que ela está contratando e pagando funcionário de maneira  irregular e terá que empossar e pagar o salário dos concursados que  ela afastou desde quando foram afastado (março  de 2020 até o dias atuais. Observação é que todos ele já tinha trabalho o mês de fevereiro de 2020. 


 Cuida-se de autos de mandado de segurança em que a parte impetrante pleiteia a reintegração ao cargo que foi afastada. Noticia a exordial que a parte impetrante prestou o concurso público do Município de Olho d’Água das Cunhãs – MA, tendo logrado êxito. 

Ocorre que após ter sido nomeada, empossada e entrado em exercício no seu respectivo cargo, a atual gestora do Município expediu decreto em 13/03/2020 (Decreto nº. 5/2020), suspendendo o certame e os atos dele respectivos, inclusive suspendendo os atos relativos aos servidores que já estavam em exercício. Consta que logo após a expedição desse ato, a gestora ainda expediu outro decreto, qual seja, Decreto nº. 5-A/2020, instituindo uma comissão especial de investigação para apurar irregularidades e supostas fraudes no certame. No entanto, os atingidos pelo Decreto Municipal nº. 05/2020, tal qual a autora, impetraram o remédio heroico sustentando, em suma, que houve violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 

Esse cerceamento de defesa aos prejudicados seria o cerne da questão. Pois bem. O artigo 1º da Lei nº 12.016/2009 assim dispõe: Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerçam. Infere-se do próprio dispositivo ao norte transcrito, que o direito a ser protegido em sede de mandado de segurança deve ser líquido e certo, ou seja, o direito comprovado de plano. Isto implica dizer que o direito deve ser comprovado juntamente com a petição inicial. 

Nesse ponto, preciso analisar se de fato, a parte impetrante fez a devida comprovação de seu suposto direito líquido e certo. Vejamos. A parte alegou que o ato combatido praticamente a exonerou e a privou do exercício do labor e do recebimento da remuneração. A esse respeito, ao contrário do que denotou o Parquete em seu parecer, tenho que tal hipótese foi confirmada nos autos.
Prefeita Viliane Costa continua descumprindo decisão judicial (Lei) deixando de empossar e pagar servidores efetivos.


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