O
Presidente da Câmara Municipal, Enoque Correa de Paula (PCdoB), divulgou nesta terça-feira
(23/6) que devolveu a Projeto de Lei nº. 01/2020, de 23 de maio de 2020,
de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a contratação temporária
por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público no município de Olho d’Água das Cunhãs.
PRESIDENTE DA CÂMARA DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS DEVOLVE PROJETO DE LEI AO EXECUTIVO QUE PRETENDIA CONTRATAR SERVIDORES |
Inicialmente,
o presidente da Câmara, considerando a urgência requerida pelo Poder Executivo,
resolveu pautar o Projeto na Sessão Legislativa do dia 18 de junho de 2020. Conforme
apurou-se, houve tumulto na sessão após interversão de alguns Vereadores que
apresentaram diversas denúncias de populares, inclusive em redes sociais, sobre
a finalidade do referido projeto, assim como pontuou a Assessoria Jurídica da
Casa Legislativa, acerca da inconstitucionalidade da proposição legislativa
apresentada pela chefe do Executivo Municipal.
Isso
porque, como si que se observa no art. 2º, do Projeto de Lei nº. 001/2020, a
qual aponta a necessidade temporária excepcional de interesse público, contudo,
de modo genérico, sem apresentar de forma especificada quais atividades serão
objeto da contratação, fazendo uma analogia com valores, digamos que o mesmo se
assemelha a um “cheque em branco”.
Mas
não bastasse o fato de não haver a especificação dos cargos ou funções que
serão objeto das contratações, o aludido projeto também não informa qual a
fonte dos recursos que irá suportar as despesas. Ora, a lógica do texto
legislativo não tem cabimento, vez que, é imperioso que se demonstre de
imediato a dotação orçamentária, justamente para subsidiar o Poder
Legislativo para que não aprove a criação de uma despesa que não possa arcar.
Não há essa informação no projeto.
Chama
atenção, ainda, o fato de que o Projeto de Lei possibilita a contratação
temporária para todas as áreas do município, de modo genérico, sem a informação
dos cargos que serão objeto de contratação, quantitativo, remuneração,
dotação orçamentária, afastando a excepcionalidade o que torna o aludido
projeto inconstitucional. Isso mesmo, no caso o Projeto de Lei, foi
redigido de forma genérica e com conceitos vagos, conferindo ao administrador
amplas possibilidades para contratar quaisquer servidores, possibilitando ainda
a contratação para funções de natureza permanente das mais diversas áreas, representando
burla ao princípio da obrigatoriedade de concurso público.
Mas
não é só, o Projeto de Lei nº. 001/2020, está desacompanhando do estudo de
adequação orçamentária e financeira, o que torna impossível a sua análise e
com vício da inconstitucionalidade.
Ao
anunciar a decisão de devolver o Projeto de Lei, o presidente do Presidente da
Câmara Municipal, afirmou que considerava a proposição legislativa inconstitucional
porque violava o princípio da obrigatoriedade de concurso público e das
finanças públicas.
“Cabe
a mim, como presidente da Câmara Municipal, não deixar tramitar proposições que
violem a Constituição Federal. O Parlamento permanece vigilante na defesa das
instituições e no avanço da administração pública", afirmou.
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