quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Presidente da câmara de vereadores de Olho d'Água das Cunhãs/MA, Enoque, é investigado por Violência doméstica.


O vereador do PCdoB, presidente da câmara de vereadores do município de Olho D'água das Cunhas do Maranhão, ENOQUE CORREA DE PAULA, vulgo, Enoque, é investigado por agressão domestica, a qual a justiça concede medida protetiva a denunciante. A ultima movimentação do processo e Conclusos para despacho  foi no 06 de setembro 2022 as 13:42:54. CONFIRA ABAIXO A AÇÃO PENAL:

2022: Presidente da câmara de vereadores de Olho d'Água das Cunhãs/MA, Enoque, responde por Violência doméstica.


Processo, nº:0800010-71.2022.8.10.0103.

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Acusado: ENOQUE CORREA DE PAULA

E S P A C H O

Vereador Enoque/PCdoB.



 AFIXAR ETIQUETA "VIOLÊNCIA DOMÉSTICA"

 Recebo a denúncia, em todos os seus termos, eis que observados os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal e não vislumbradas – ao menos até o presente momento – as hipóteses constantes do art. 395 do mesmo diploma.


Com efeito, há prova da materialidade delitiva, bem como indícios suficientes de autoria, consubstanciados no Inquérito Policial que acompanha a Denúncia, notadamente nas declarações prestadas pela vítima e testemunhas, bem como na decisão concessiva de MPU.


O processo seguirá o rito do procedimento comum sumário, nos termos do art. 394, §1°, inciso II do Código de Processo Penal.


Cite-se o(a) acusado(a), para responder à acusação, por escrito, sendo cientificado que o prazo de 10 (dez) dias correrá a partir do efetivo cumprimento do mandado. Dê-se ciência que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 05 (cinco), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, art. 522).


Esclareça-se ao(à) Denunciado(a) que, caso haja a impossibilidade financeira de constituir advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Dativo (art. 396-A do CPP). DEVERÁ O OFICIAL CERTIFICAR SE O ACUSADO POSSUI DEFENSOR, Caso contrário, fica de já nomeado(a) o(a) advogado(a) RILLEY CESAR SOUSA CASTRO, OAB/MA 16702 para que ofereça a resposta à acusação, devendo ser intimada pessoalmente para cumprir o referido múnus público.


Os honorários do advogado serão custeados pelo Estado do Maranhão, a serem arbitrados na sentença, pois o dativo não pode ser compelido a trabalhar gratuitamente em face da ausência da Defensoria Pública na região. Oficie-se à PGE e à DPE para as providências que entenderem cabíveis.

Cientifique-se ao MPE.

Observe-se a alteração da classe processual, bem como a inclusão do MPE no polo ativo, como titular da ação penal. 

Com a resposta à acusação, autos conclusos na aba DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA.

Serve este de mandado/carta/ofício.

     Olho d’Água das Cunhãs/MA, (data do sistema).


Caio Davi Medeiros Veras

Juiz de Direito

Titular da Vara Única da Comarca de Olho D’água das Cunhãs

Nenhum comentário:

Postar um comentário