Processo n. 0800498-63.2026.8.10.0110
A Justiça determinou que a Prefeitura de Penalva, no Maranhão, mantenha a distribuição de peixes e cestas básicas anunciada para a população, mas proíbe que a ação fosse vinculada à imagem, nome, símbolos, cores ou slogans de agentes políticos.
A decisão foi proferida pela juíza Julyanne Maria Ribeiro Bernardo, titular da Comarca de Penalva, em uma Ação Popular ajuizada por Juvêncio Lustosa de Farias Júnior contra o Município de Penalva, deputado Florêncio Neto e outros envolvidos.
Segundo a ação, a distribuição de alimentos estava prevista para ocorrer em 4 de abril de 2026, associada à final da chamada “Copa Jacareense”. O autor alegou que a utilização da estrutura pública poderia caracterizar desvio de finalidade, promoção pessoal de agentes políticos e tentativa de capitalização política.
Na decisão, a magistrada entendeu que, naquele momento processual, não havia elementos suficientes para suspender integralmente a entrega dos alimentos. Para a juíza, impedir a distribuição poderia causar prejuízo à população, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade.
A decisão também considerou precedentes da Justiça Eleitoral segundo os quais a distribuição de peixes e cestas básicas, por si só, não caracteriza automaticamente abuso de poder ou finalidade eleitoral. Para que haja irregularidade, seria necessária a existência de provas mais robustas sobre eventual utilização política da ação.
Proibição de promoção pessoal
Apesar de manter a distribuição, a magistrada identificou indícios que, em análise preliminar, poderiam apontar para uma possível violação ao princípio da impessoalidade administrativa.
A decisão destaca que o artigo 37 da Constituição Federal determina que a publicidade dos atos, programas, obras e serviços públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, proibindo elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Com isso, a Justiça determinou que a distribuição seja realizada exclusivamente sob identificação institucional do Município de Penalva, sem associação à imagem do prefeito, vice-prefeito, vereadores ou aliados políticos.
Também ficaram proibidos materiais publicitários, banners, faixas e publicações em redes sociais institucionais que promovam pessoalmente agentes políticos no contexto da ação.
Multa de R$ 15 mil
Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecida multa de R$ 15 mil, a ser aplicada pessoalmente ao agente público responsável, conforme previsto na decisão.
A juíza ressaltou que a determinação não impede a execução da política pública de distribuição de alimentos. O objetivo é garantir que a iniciativa seja realizada de maneira impessoal e institucional, sem utilização da ação como instrumento de promoção política.
A decisão também determinou a citação dos réus para apresentação de contestação no prazo legal. Depois dessa etapa, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Estadual para manifestação.
A magistrada concluiu que, neste momento, a medida mais adequada seria preservar a entrega dos alimentos à população, mas impedir qualquer forma de associação da política pública à promoção pessoal de agentes políticos.
A decisão foi assinada eletronicamente em Penalva/MA pela juíza Julyanne Maria Ribeiro Bernardo, titular da Comarca de Penalva.

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