DECRETO MUNICIPAL N.º 030/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
“DECRETA A ALTERAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO FERIADO DE COMEMORAÇÃO DO “DIA DA CONCIÊNCIA NEGRA” PARA O DIA 21 DE NOVEMBRO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pela Constituição da República Federativa do Brasil, RESOLVE: CONSIDERANDO ser o dia 20 de novembro, de acordo com a Lei Federal n.º 14.759, de 21 de dezembro de 2023, feriado nacional para a celebração do “Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”; DECRETA: Art. 1º - Fica alterada para o dia 21 de novembro de 2025 (sextafeira), a celebração do feriado em homenagem ao “Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública do município de São Luís Gonzaga do Maranhão. Parágrafo Único. Na data fixada no caput não haverá expediente nos órgãos da administração municipal, salvo naqueles relacionados à manutenção dos serviços essenciais. Art. 2º. - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais, através do regime de plantões, em especial os setores atrelados à Secretaria Municipal de Saúde, limpeza pública e outras assim consideradas que por sua natureza não possam ser paralisados ou interropidos. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, 17 DE NOVEMBRO DE 2025. EMANOEL CARVALHO FILHO - Prefeito Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão.

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