quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Cada Ministros do STF, deveriam ter sidos abortados antes de completarem três meses.



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta terça-feira (29) a prisão preventiva de cinco médicos e funcionários de uma clínica de aborto. A decisão vale apenas para o caso específico, mas abre um precedente na mais alta Corte do país para a descriminalização (fim da prisão) para mulheres ou médicos que realizam o aborto.

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Três dos cinco ministros que compõem o colegiado consideraram que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não configura crime. Segundo o Código Penal, a mulher que aborta está sujeita a prisão de um a três anos; já o médico pode ficar preso por até 4 anos.

A maioria dos ministros da Primeira Turma, contudo, considerou que essa punição viola vários direitos da mulher previstos na Constituição: os direitos sexuais e reprodutivos; a integridade física e psíquica da gestante; e a igualdade em relação ao homem.

Além desses fundamentos, o ministro Luís Roberto Barroso, autor do voto vencedor, também considerou o impacto da criminalização sobre mulheres pobres. 

"O tratamento como crime, dado pela lei penal brasileira, impede que estas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos", escreveu no voto.

Citando pesquisas internacionais, ele também considerou que a punir com prisão não diminui o número de abortos, classificando como "duvidosa" a ideia de que criminalização protege a vida do nascituro.

Além disso, disse que o Estado dispõe de outros meios para evitar a prática, como educação sexual, distribuição de contraceptivos e apoio à mulher que, embora queira ter filhos, enfrenta dificuldades para criar uma criança.

Por fim, também entendeu que a prisão traz mais custos sociais que benefícios, levando-se em contas os problemas de saúde e mortes provocadas por métodos perigosos de realizar o aborto clandestino.


Aborto em caso de zika

Embora não se aplique a outros casos, o entendimento desta terça da Primeira Turma deverá ser lembrada num julgamento previsto para o próximo dia 7 de dezembro, quando os 11 ministros da Corte debaterão no plenário se o aborto pode ser descriminalizado se a gestante estiver contaminada com o vírus da zika.

Atualmente, a prática do aborto só não é punida com prisão caso a gravidez seja resultado de um estupro, caso haja risco para a vida da mulher ou no caso de fetos anéncefalos, deficiência que inviabiliza a vida do bebê após o nascimento.



R.R.


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