quinta-feira, 24 de novembro de 2016

O governo deve divulgar nome, CPF e quantia que recebem aposentados, pensionista e beneficiário do Bolsa família.


PROJETO DE LEI DO SENADO nº 5, de 2016


Ementa:

Altera o art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências”, para estabelecer obrigatoriedade da divulgação de todas pessoas que recebem benefícios previdenciários e assistenciais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e os respectivos valores recebidos em sítio oficial único da rede mundial de computadores.


Explicação da Ementa:

Obriga a divulgação de todas pessoas que recebem benefícios previdenciários e assistenciais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e os respectivos valores recebidos em sítio oficial único da rede mundial de computadores.


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