segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Película no carro fora do padrão pode dar multa e guincho.




Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.


§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.




Muitos não cumprem o que ordena a lei, por que as penalidades para os infratores e desobediente são brandas e custos baixo no bolso.







Nenhum comentário:

Postar um comentário