Altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que se após decorridos seis meses da ocorrência da última infração, o condutor não tiver cometido mais infrações, os eventuais pontos que lhe tenham sido atribuídos serão reduzidos em um terço, desconsiderando-se as frações. http://bit.ly/2gSJYrI
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