No Maranhão, Bacabal e Bacuri ainda vivem expectativa de novas eleições, porque os prefeitos diplomados e empossados nesses municípios – respectivamente Zé Vieira (PP) e Washington Oliveira (PDT) – estão no cargo por força de liminares, ainda dependendo do julgamento dos seus registros de candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em ambos os casos, pela regra atual, se eles forem efetivamente cassados, deverá haver nova eleição. Se a regra for derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF), como pretende o PSD, assumem os segundos colocados.
Na ação protocolada no Supremo, o PSD destaca que o parâmetro estabelecido no dispositivo fere a soberania popular por não permitir o máximo aproveitamento dos votos. Questiona também a racionalidade da medida para esse tipo de pleito e detalha que, se a regra for aplicada, pela situação atual na Justiça Eleitoral, 145 municípios brasileiros com menos de 200 mil eleitores podem ter novas eleições.
“Qual a razoabilidade de realizar-se uma nova eleição quando a nulidade dos votos conferidos ao candidato-eleito em primeiro lugar — cujo registro de candidatura seja indeferido, cassado o diploma ou seja declarada a perda do mandato — não atingir mais de 50% dos votos remanescentes válidos”, questionam os advogados.
O partido pede, ainda, que a ação seja enviada diretamente para o ministro Luis Roberto Barroso, que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.525, na qual é questionado o artigo 4º da Lei 13.165/2015, responsável pela inserção do parágrafo 3º no artigo 224 da Lei 4.737/1965.
Informações O Estado.

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