O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.
No âmbito do Poder Executivo Federal, o assunto foi regulamentado pelo Decreto nº 7.203, de junho de 2010. É a partir dele que iremos discutir as situações de nepotismo, as exceções, as definições de grau de parentesco e o papel dos órgãos e entidades em sua prevenção e combate.
COMO DENUNCIAR;
As denúncias sobre situações de nepotismo envolvendo o Poder Executivo Federal podem ser encaminhadas aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal ou à Controladoria-Geral da União, via Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV).
Não é necessário se identificar para realizar a denúncia. Mesmo as denúncias anônimas são avaliadas quanto à existência de elementos suficientes que se relacionem aos fatos descritos.
Quando encaminhadas à CGU, caso sejam verificados indícios de nepotismo, essa Controladoria atua junto ao órgão para verificar e sanar a situação.
Assim, ao tomar conhecimento de supostos casos de nepotismo a CGU checa as informações, realizando uma análise prévia e, se necessário, solicita mais informações ao órgão ou entidade ao qual se refere a denúncia. Comprovada a situação de nepotismo, a CGU notifica o órgão ou entidade, explicitando o dever de exonerar ou dispensar agente público em situação de nepotismo, sob pena de responsabilidade.
Uma vez notificado os respectivos órgãos ou entidades, a CGU acompanha o andamento das exonerações ou dispensas e, se não atendido, segue-se ao processo de penalização de responsabilidade da autoridade responsável.

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