segunda-feira, 13 de março de 2017

Projeto estabelece multa ao patrão em caso de atraso de salários de funcionários.




Dá nova redação ao § 1º do art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer multa de 5% em caso de atraso do pagamento, acrescido de 1% ao dia de atraso.



Explicação da Ementa


Dá nova redação ao § 1º do art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452/43, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer multa de 5% em caso de atraso do pagamento de salário do empregado pelo empregador, acrescido de 1% ao dia de atraso.





S.F.


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