Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiram os registros
de candidatura de Daniel Netto Cândido e Pedro Alfredo Ramos, aos cargos
de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de São João
Batista (SC). A chapa foi a mais votada nas Eleições Municipais de 2016,
tendo recebido 54,33% dos votos válidos.
Nas eleições de 2012,
Daniel substituiu, na véspera do pleito daquele ano, o candidato a
prefeito eleito Laudir Krammer que renunciara à candidatura às 17h do
mesmo dia. Laudir foi acusado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(Aije) movida pela coligação adversária de ter dado R$ 2 mil, em troca
de votos, para a formatura de uma turma de 32 alunos do terceiro ano de
escola do município.
Já no pleito de 2016, a Coligação São João
Batista em Boas Mãos, adversária de Daniel, o acusou de estar inelegível
em decorrência de cassação de mandato na Aije julgada procedente
contra Laudir.
Julgamento
O processo referente às
eleições de 2016 já esteve na pauta em fevereiro deste ano, mas o
julgamento foi suspenso por causa de um pedido de vista da ex-ministra
Luciana Lóssio. Ainda na ocasião, o ministro Luiz Fux, relator do caso,
já havia adiantado seu voto contrário a Daniel, e o ministro Napoleão
Nunes Maia abriu a divergência em favor do recorrido.
Ao
apresentar o voto-vista na sessão desta terça-feira (30), o ministro
Tarcisio Vieira, que assumiu a vaga deixada pela então ministra Luciana,
ressaltou que na decisão sobre a Aije não foi aplicada qualquer sansão a
Daniel porque ele não participou da compra de votos noticiada naquele
processo.
“Em que pese à gravidade dos fatos examinados
naqueles autos, o recorrido [Daniel] não se defendeu acerca da fraude
perante o juízo de grau, o que robustece a possibilidade de se transpor
os fundamentos adotados no âmbito daquela Aije no tocante à acusação.
Dessa forma, a compra de votos não fora atribuída a ele”, destacou.
O entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte Eleitoral.
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