''O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bacabal – SAAE, vem por meio deste, informar que devido a uma parceria com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), avisa a todos os seus consumidores que se encontram inadimplentes com a empresa, que procure nosso escritório para negociação de seu débito durante todo este mês de junho, e que a partir do próximo mês, o consumidor que estiver com 2 (duas) faturas de água vencidas seu nome será incluído no cadastro nacional de inadimplentes do SPC''.
''Da mesma forma, o BLOG VALDEMIR OLIVEIRA, alerta e adverte aos consumidores em geral, que a má prestação de serviços, falta de água ou atendimento de solicitações não atendidas no máximo 24h, e demais deficiências relacionadas a vício, que procure seus advogados de confiança e acione-o judicialmente.''.
O Código de defesa do Consumidor define o fornecimento de água como um serviço essencial, obrigando o poder público a oferecer o líquido com qualidade e de forma contínua. De acordo com o artigo 22, ''os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias, ou sob qual quer forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e quanto aos essenciais contínuo''.
Parágrafo único. no caso de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, são as pessoas compelidas, a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
Assim, o fornecimento de água deverá ser contínuo, não sofrendo interrupção exceto para manutenção, por casos fortuitos ou problemas que obriguem as empresas a esse procedimento.
Se o corte de água ser constante em determinada região, sem qualquer ocorrência de forças maior, os consumidores devem solicitar esclarecimento à própria empresa, com base no inciso III, art,6°do já mencionado código.
'' É direito do consumidor: informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação corretas de quantidade, característica, composição, qualidade e preços, bem como sobre os riscos que apresentem''
Quanto a possíveis prejuízos, decorrentes da falta de água, o ressarcimento só é possível através da esfera judicial.
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