Decisão
do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão
desta terça-feira (13), o mandato de Francisco Cleber de Aquino (PR),
eleito prefeito de Araújos, em Minas Gerais, com 3.149 votos, o que
corresponde a 61,38% dos votos válidos.
A Corte Eleitoral negou
recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e uma
coligação adversária que solicitavam o indeferimento do registro de
candidatura de Francisco Cleber, por condenação criminal por órgão
judicial colegiado da Justiça.
Ao apresentar voto-vista na sessão
desta terça, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto afirmou que, no
momento da eleição de 2016, decisão anterior em recurso (embargos
infringentes) havia suspenso a condenação de Francisco Cleber, estando,
portanto, o candidato elegível na ocasião.
“Na data da realização
das eleições o agravado [Francisco Cleber] encontrava-se elegível, sob o
manto do efeito suspensivo”, destacou o ministro.
Ele acompanhou o
entendimento do relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia, que já
havia votado por negar ambos os recursos contra o candidato eleito.
Processos relacionados:AgR no Respe 48466
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