quarta-feira, 12 de julho de 2017

Acúmulo e desvio de função tem sido o forte na atual gestão de Bacabal.



Existem coisas que parecem simples, e até legal aos olhos de leigos. Mas aos olhos da lei não, e muito para não perder o emprego ou a mamada nas tetas da gestão pública, preferem ficarem na inércia e amordaçados diante das situações que passam e vivem nos seus trabalhos diários. 
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Funcionários estariam trabalhando  24x24, no mínimo seria 24x48 ou 24x72,e assim sucessivamente, na prática, nas novas contratações na atual gestão do prefeito de Bacabal, isto está muito longe de se tornar realidade. Há lugares e funções que cabe um número de funcionários, e não existem o quadro que requer a demanda,  outros onde não precisa de tantos, tem sobrando, demonstrando a  Falta de organização e manejo nas distribuições de funções que cada ambiente requer. Acúmulo e desvio de função, caracteristicamente configura, abuso de poder, contrariando interesse público.

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Conforme expresso no artigo 468 da CLT, qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado deve ser feita com o seu conhecimento, ou seja, o empregador não pode, unilateralmente, efetuar qualquer modificação prejudicial. 

Há relatos que, escolas que era para ter dois vigias, existem três, outras escolas ou posto de saúde que deveria ter três, só têm um, onde deveria ter um, existem quatro.  Assim segue a jogada, são quase 70% do quadro de funcionários no município, são preenchidos por contratados que são lesados de seus direito, mas por questão de necessidades tende se submeter ao caos, da humilhação e escravidão. Será que está ''faltando Ordem e Respeito''?



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