Pouco mais de três anos depois que o Plano Nacional de Educação (Lei
13.005/2014) entrou em vigor, uma de suas metas, a Lei de
Responsabilidade Educacional (PL 7420/2006), foi aprovada pela comissão especial da Câmara que examinou o assunto.
O substitutivo à proposta original, que ainda precisa passar pelo
plenário da Casa, estabelece que os gestores públicos nas esferas
municipal, estadual e federal que, mesmo tendo recursos à disposição,
registrem retrocesso nos índices de qualidade da educação básica de seus
governos, serão responsabilizados com base na Lei de Improbidade
Administrativa (Lei 8429/1992).
Pelo texto aprovado, caberá ao Conselho Nacional de Educação
estabelecer os parâmetros que serão levados em conta para analisar a
educação infantil, os ensinos fundamental e médio e a educação de jovens
e adultos, depois de ouvir as várias instâncias da área educacional.
Entre os itens sugeridos na proposta estão a infraestrutura das escolas,
a adoção de planos de carreira para o magistério e uma política de
formação continuada para os profissionais de educação. Também está
prevista a articulação da escola com o Conselho Tutelar da região para
investigar maus tratos aos alunos no ambiente familiar e faltas
injustificadas.
Aprovados os parâmetros de qualidade, o Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais, o Inep, vai divulgar, a cada dois anos, os
indicadores que deverão ser seguidos pelos gestores públicos para
garantir a melhoria da educação básica. Quem não comprovar que houve
avanços será enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa e poderá
ter punições como a perda da função pública e a suspensão dos direitos
políticos por até 5 anos.
Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), a aprovação mostra à sociedade
brasileira que educação é prioridade. “Nós vamos com essa lei pressionar
os agentes públicos a garantir o direito à educação pública, laica e de
qualidade", disse.
Diferenças regionais
O relator da proposta, deputado Bacelar (Pode-BA), que tinha reclamado mais cedo, em plenário, do atraso na votação do parecer, também comemorou a aprovação. Ele ressaltou que os parâmetros de qualidade que os gestores públicos terão que seguir levarão em consideração as diferenças regionais.
“Nós não podemos ter o mesmo nível de exigência numa rede no interior
do Maranhão com o nível de exigência de uma rede em Copacabana, rede
municipal do Rio de Janeiro. A população é maior, as condições urbanas
são melhores", afirmou.
De acordo com o relator, o Observatório do Plano Nacional de
Educação, conjunto de entidades não governamentais, informou que nos
três primeiros anos de funcionamento, o PNE só conseguiu atingir 20% das
metas. As normas estabelecidas pelo plano vão até 2024.
A.C.N.
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