Condutores de ambulância poderão ter direito a aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, segundo a sugestão (SUG) 19/2017,
em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH). A sugestão foi feita pelo Sindicato de Condutores de Ambulância
do Estado de São Paulo e está na pauta da reunião desta quarta-feira
(13) da CDH.
A entidade sustenta que o trabalho
exercido pelos motoristas de ambulâncias está sujeito ao perigo de lesão
a saúde. Para o sindicato, a atividade deve ser caracterizada como
insalubre porque “os condutores são expostos constantemente ao risco
biológico no trabalho do dia a dia”.
O atendimento feito em rodovias e o
contato com pacientes portadores de doenças contagiosas também são
indicados como fatores de risco. Além disso, nem sempre as ambulâncias
são esterilizadas após o término de cada ocorrência.
As implicações do trânsito enfrentadas
diariamente pelos condutores, como por exemplo, o estresse a que os
condutores são submetidos, configuram um outro fator de desgaste em
razão do trabalho. O barulho das sirenes e buzinas ultrapassam os
decibéis permitidos por normas regulamentadoras e é mais uma
justificativa para a concessão do direito à aposentadoria especial.
O relator da matéria na comissão, senador
Paulo Paim (PT-RS), observa que “trabalhadores em igualdade de condição
com os motoristas de ambulância já obtiveram o reconhecimento de
condições de insalubridade e, portanto, estes merecem o mesmo tratamento
legislativo especial”. Caso aprovada na CDH, a sugestão se transformará
em um projeto de lei.
A.S.
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