quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Aprovado projeto que obriga operadoras a garantir sinal de celular nas rodovias

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou nesta terça-feira (19) projeto que obriga as operadoras telefônicas a garantir a cobertura de sinal de celular nas rodovias estaduais e federais. De acordo com o PLS 5/2017, a autorização para as empresas prestarem serviços de telecomunicações móveis de interesse coletivo ficará condicionada à obrigação de cobertura de toda a extensão dessas estradas na área que for objeto da outorga. Se não houver recurso para a análise do plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor do texto, salienta que a falta de cobertura dos serviços de telefonia móvel ao longo das rodovias gera uma série de prejuízos, como no caso de acidentes nos quais viajantes não têm como acionar o socorro. Ele também mencionou o transporte de cargas, que ganharia segurança com a possibilidade de rastreamento mais barato. Atualmente, eles usam as comunicações via satélite, que encarecem o custo das mercadorias. Outro ponto positivo é garantir a conectividade a regiões isoladas do país.
A cobertura, de acordo com o texto, pode ser compartilhada, desde que abranja todos os usuários das diferentes operadoras, sem custo adicional para eles. Os custos da mudança que não possam ser recuperados com a exploração do serviço serão cobertos pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. O prazo máximo para a implantação previsto no projeto é de cinco anos.

Mudanças

O relatório, apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) e aprovado pela CCT, estabelece que a determinação vale apenas para as futuras outorgas de prestação de serviço de telecomunicação móvel.
O relator também acrescentou dispositivos a leis já existentes, para que seja possível cumprir a determinação de que recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) poderão ser usados para cobrir custos não recuperáveis com a exploração eficiente do serviço na expansão da cobertura ao longo das rodovias. Essa possibilidade não é prevista na legislação para serviços prestados em regime privado.







A.S.

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