Quando se pensa ter visto tudo em
concursos públicos, vem a vida e mostra que as novidades! A Companhia
Energética de Minas Gerais (Cemig) lançou, neste mês, o edital para
provimento de 47 vagas para as funções de eletricista e mantenedor. Até
aí, tudo bem, boas novas para os concurseiros. O problema reside na
exigência de Índice de Massa Corporal (IMC) considerada adequada para o
cargo de eletricista.
Segundo o edital, os candidatos a este
cargo não podem ser “gordos”, condição que, após avaliação médica, pode
desclassificar aqueles que apresentarem IMC acima de 30, o que seria,
segundo o documento, impróprio para a execução da atividade. Além do
limite (classificado como obesidade pela Organização Mundial de Saúde –
OMS), o concurso também prevê como critério de eliminação peso acima de
110kg.
A justificativa é de a estipulação de
peso máximo aos candidatos se deve à carga máxima dos equipamentos
usados nas atividades dos colaboradores, em grande parte, associadas à
trabalhos de altura, nas quais são utilizados escadas, cintos de
proteção contra queda e cestas aéreas acopladas aos veículos. De acordo
com a Cemig, a carga máxima aceitável para o uso destes equipamentos
dentro do nível de segurança é, exatamente, os 110kg constantes no
edital.
Quanto ao IMC, a Cemig afirma atender às
recomendações da OMS quanto à obesidade, procurando evitar que os
futuros colaboradores apresentem problemas de saúde quando submetidos à
execução das atividades inerentes à função. Ademais, a companhia
relembra que tais condições já foram estipuladas em certames anteriores.
No entanto, Max Kolbe, advogado membro
da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF, afirma a
inconstitucionalidade e discriminação das exigências. O profissional
cita o art. 5o da CF, que rege a igualdade de todos perante a lei,
independente de sua natureza. Por isso, a determinação de determinadas
condições físicas não deveria vir expressa em edital, mas, estabelecida
em lei específica, a exemplo do que é feito nos concursos para a Polícia
Militar.
A Cemig contrapõe, argumentando que as
exigências estão enquadradas em lei e regulada nas normas do Ministério
do Trabalho e ABNT, além dos manuais dos fabricantes dos equipamentos,
visando a preservação da segurança e saúde dos empregados. Mesmo assim,
Kolbe afirma a pretensão de entrar com ação pedindo a anulação do edital
caso a companhia não altere tais itens.
P.G.
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