Há muitos benefícios em atuar como
mesário. Entre eles, além de a democracia ser fortalecida, o eleitor do
Maranhão que aceitar o trabalho terá isenção em taxas de concursos
promovidos pela administração pública direta, indireta, autarquias,
fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público no âmbito
estadual.
Para garantir a isenção, o eleitor
maranhense terá que comprovar o serviço prestado através de declaração
ou diploma expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que
contenha nome completo, função desempenhada e data da eleição ao qual
foi convocado e nomeado para funcionar como componente de mesa receptora
de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, de
primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de
junta eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de
administrador de prédio, e os designados para auxiliarem nos trabalhos,
inclusive os destinados à preparação ou montagem de votação.
A isenção foi garantida pelo governador
Flávio Dino que assinou a Lei 10.698/17, proposta pelo deputado estadual
Bira do Pindaré, aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada no
Diário Oficial da União no último dia 13 de outubro.
De acordo com os números do grupo de
servidores que trabalha com a temática no Regional, em 2014 foram 6.679
eleitores que participaram das eleições como mesários voluntários e em
2016 foram 8.028, sendo 4.888 no interior do estado e 3.140 na capital.
Para se inscrever como mesário é bem simples. Basta preencher formulário disponível no site ou pelo número 0800 098 5000 (Disque Eleitor).
Vantagens de ser mesário
- Dispensa do trabalho pelo dobro dos
dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração
expedida pela Justiça Eleitoral (Art. 98, da lei 9.504/97);
- O exercício das atividades de mesário
será considerado como critério de desempate em concurso público (desde
que haja previsão no Edital);
- Quanto aos servidores públicos, o
exercício das atividades de mesário será considerado como critério de
desempate, em caso de promoção (Lei nº 4.373/65 - Cód. Eleitoral, Art.
379, §§ 1º e 2º);
- Reconhecimento público de serviços prestados à Justiça Eleitoral (entrega de Certificado);
- Horas complementares/extracurriculares
nas universidades conveniadas por serviços prestados à Justiça
Eleitoral - 30 (trinta) horas para o primeiro turno e 24 (vinte e
quatro) horas para segundo turno, se houver.
Quem pode ser mesário?
Todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
Quem não pode ser mesário?
- Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
- Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
- As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- Os que pertencerem ao serviço eleitoral.
informações da assessoria
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