sábado, 21 de outubro de 2017

Eleitores do Maranhão que atuarem como mesários serão isentos de taxas de concurso


Há muitos benefícios em atuar como mesário. Entre eles, além de a democracia ser fortalecida, o eleitor do Maranhão que aceitar o trabalho terá isenção em taxas de concursos promovidos pela administração pública direta, indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público no âmbito estadual.

Para garantir a isenção, o eleitor maranhense terá que comprovar o serviço prestado através de declaração ou diploma expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que contenha nome completo, função desempenhada e data da eleição ao qual foi convocado e nomeado para funcionar como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, de primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de junta eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliarem nos trabalhos, inclusive os destinados à preparação ou montagem de votação.
A isenção foi garantida pelo governador Flávio Dino que assinou a Lei 10.698/17, proposta pelo deputado estadual Bira do Pindaré, aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial da União no último dia 13 de outubro.
De acordo com os números do grupo de servidores que trabalha com a temática no Regional, em 2014 foram 6.679 eleitores que participaram das eleições como mesários voluntários e em 2016 foram 8.028, sendo 4.888 no interior do estado e 3.140 na capital.
Para se inscrever como mesário é bem simples. Basta preencher formulário disponível no site ou pelo número 0800 098 5000 (Disque Eleitor).
Vantagens de ser mesário
- Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Art. 98, da lei 9.504/97);
- O exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate em concurso público (desde que haja previsão no Edital);
- Quanto aos servidores públicos, o exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate, em caso de promoção (Lei nº 4.373/65 - Cód. Eleitoral, Art. 379, §§ 1º e 2º);
- Reconhecimento público de serviços prestados à Justiça Eleitoral (entrega de Certificado);
- Horas complementares/extracurriculares nas universidades conveniadas por serviços prestados à Justiça Eleitoral - 30 (trinta) horas para o primeiro turno e 24 (vinte e quatro) horas para segundo turno, se houver.
Quem pode ser mesário?
Todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
Quem não pode ser mesário?
- Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
- Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
- As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- Os que pertencerem ao serviço eleitoral.







informações da assessoria

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