Conteúdo publicado nas redes sociais pode ser usado pela Justiça na
hora de fixar o valor da pensão alimentícia. Postagens de carros,
viagens, festas, imóveis e outros bens que mostram o padrão de vida dos
requeridos são provas de que eles podem arcar com o pagamento da verba
alimentar.
Em consulta à rede social (facebook) de um comerciante
local, a juíza da 4ª Vara da Família de São Luís, Maria Francisca
Gualberto de Galiza, comprovou as afirmações da requerente, na ação de
alimentos, de que o ex-marido tem recursos financeiros para manter o
filho do casal e determinou que o requerido pague por mês o equivalente a
50% do salário mínimo de verba alimentar à criança. O pai não
compareceu à audiência de conciliação nesta terça-feira (10), no Fórum
Des. Sarney Costa, e foi julgado à revelia. A ação tramita em segredo de
justiça.
Segundo a juíza, a mãe da criança afirmou que o
ex-marido é proprietário de estabelecimento comercial e outros
investimentos em São Luís e pediu que fosse feita uma pesquisa na página
dele no facebook para comprovar seu padrão de vida. Na decisão, a
magistrada diz que a consulta na rede social do requerido na internet
comprovou as afirmações da requerente de que o demandado ostenta
movimentada vida social, podendo arcar com o pagamento da verba
alimentar do filho.
No facebook dele, conforme a magistrada, há
fotos comprovando a propriedade do estabelecimento comercial,
fotografias de viagens, carros e de sua movimentada vida noturna.
Nenhum comentário:
Postar um comentário