Na manhã desta quinta-feira (26), o Tribunal Regional Federal da
1ª Região, de Brasília, acolheu o pedido do movimento Escola Sem Partido
e suspendeu a regra do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
que pode zerar a redação dos candidatos que violarem os direitos
humanos. A decisão foi tomada em caráter de urgência e cabe recurso.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep),
responsável pela prova, informou que ainda não foi notificado da decisão
e, que caso isso ocorra, irá recorrer da decisão.
O desembargador federal Carlos Moreira Alves, invocou dois
fundamentos que, segundo ele, sustentam a “ilegitimidade” desse item no
edital do Enem.
“Ofensa à garantia constitucional de liberdade de manifestação de
pensamento e opinião, também vertente dos direitos humanos propriamente
ditos; e ausência de um referencial objetivo no edital dos certames,
resultando na privação do direito de ingresso em instituições de ensino
superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada, caso a
opinião manifestada pelo participante venha a ser considerada radical,
não civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica,
intolerante ou politicamente incorreta”.
Rômulo Nagib, advogado do Escola sem Partido, disse que a ação foi
movida em novembro do ano passado, com o objetivo de suspender a regra
para a edição de 2016 e as provas posteriores. Na ocasião, a ação foi
negada. O movimento ingressou com um agravo de instrumento que foi
acatado nesta quarta-feira, 25.
P.G.
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