sexta-feira, 20 de outubro de 2017

São Luís Gonzaga/MA; Indícios de irregularidades nas licitações, leva o advogado Bismarck Salazar a impetrar mandado de segurança.



Desde do dia (18), segunda-feira do mês de setembro, o Advogado Bismarck Salazar do município de São Luís Gonzaga do Maranhão, prezando pela informação e transparência na atual gestão do município, vem pedindo por meio de requerimentos  junto a prefeitura municipal, solicitando todos os processos licitatórios, no tocante à merenda escolar, combustível, reforma das escolas, aquisições de medicamentos, material hospitalar e material de construção.


Após transcorrer mais de 30 dias, a prefeitura municipal não mostrou nenhum interesse em deferir ou indeferir o pedido, apenas se expôs na inércia diante da petição, levando portanto, nesta quinta-feira (19), o Advogado Bismarck Salazar, a ingressar com o mandado de segurança junto ao juiz da comarca do município, pedindo em caráter liminar que seja disponibilizado todos os documentos (cópias) dos processos licitatórios, em observância do Princípio da publicidade, ao princípio da moralidade, ao princípio da eficiência.
   

        O princípio da publicidade vem exposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal. [40][41]
   
        Este princípio estipula que, como regra geral, os atos praticados pela Administração Pública devem ser amplamente divulgados. [42] Essa transparência da publicidade serve para controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos.
   
        A publicidade será feita por mecanismos da internet, órgãos da imprensa ou afixados em repartições administrativas. [43][44]
   
        A exceção deste princípio, conforme artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, surge para proteger a segurança da sociedade e do Estado. Isto é, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.[45][46]

Princípios esses que que não tem a administração pública do município, pois todos os atos praticados pelos agentes públicos  tem que ser públicos, de acordo com a lei da informação, todos os cidadãos podem ter acesso a qual quer documento da administração pública, exceção dos que corra em sigilo, mas que não é o caso dos processos licitatórios, a recusa do prefeito Dr. Júnior (PDT) em providenciar e fornecer cópias dos processos, demonstra a fragilidade nos processos licitatórios que podem serem maculados de vícios, diante da omissão das informações por parte do gestor, o advogado Bismarck Salazar não teve outra escolha e forma a não ser buscar diante do poder judiciário a concessão desses documentos.



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