A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a indenizar a deputada Maria do Rosário (PT-RS)
em R$ 100 mil por dizer que não a "estupraria" porque ela "não merece",
"é muito ruim", "é muito feia". O colegiado negou embargos do
parlamentar, que deu as declarações durante entrevista.
Bolsonaro afirmou publicamente, na Câmara do Deputados, em vídeo
postado em sua página pessoal no YouTube, que não estupraria Maria do
Rosário pois ela não mereceria, "porque ela é muito ruim, porque ela é
muito feia não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou
estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece".
Em primeiro grau, a sentença condenou Bolsonaro a indenizar a deputada em R$ 10 mil e
a postar a decisão em sua página oficial no YouTube, sob pena de multa
diária. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou a
publicação da retratação de Bolsonaro em jornal de grande circulação, em
sua página oficial no Facebook e em sua página no YouTube.
Em recurso ao STJ, Bolsonaro alegou que não poderia ser
responsabilizado por seu discurso, por estar coberto pela imunidade
parlamentar, visto que a fala foi proferida no plenário da Câmara do
Deputados e que a entrevista foi concedida dentro de seu gabinete
parlamentar.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que a imunidade
parlamentar é uma "garantia constitucional, e não privilégio pessoal". A
ministra explicou que a imunidade não é absoluta, pois, conforme a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a inviolabilidade dos
deputados federais e senadores por opiniões, palavras e votos, prevista
no artigo 53 da Constituição Federal, é inaplicável a crimes contra a
honra cometidos em situação que não guarda relação com o exercício do
mandato.
De acordo com a ministra, a ofensa feita por Bolsonaro, segundo a qual
Maria do Rosário "não 'mereceria' ser vítima de estupro, em razão de
seus dotes físicos e intelectuais, não guarda nenhuma relação com o
mandato legislativo do recorrente".
Bolsonaro impetrou embargos contra a decisão da ministra relatora alegando "omissões".
"Assevera, ainda, contradição na conclusão do acórdão embargado de que
as ofensas foram veiculadas por meio da imprensa e da internet, ao
argumento de que o STF possui entendimentos jurisprudenciais acerca do
manto absoluto da imunidade parlamentar material que acoberta as
manifestações proferidas no interior do parlamento, mesmo que em
entrevistas", afirma.
Ao negar os embargos, a ministra criticou o uso do recurso judicial
para tentar rever o mérito, questão já apreciada pela Corte.
"A rigor, as questões apontadas pelo embargante não constituem pontos
omissos ou contraditórios do julgado, mas mero inconformismo com os
fundamentos adotados no acórdão embargado. Na verdade, revela-se nítida a
pretensão do embargante de valer-se dos embargos de declaração para
rediscutir matéria já decidida, fazendo com que prevaleça o seu
entendimento sobre o tema, intuito esse incompatível com a natureza
deste recurso", anotou Nancy.
R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário