Três anos e oito meses depois de ter assassinado de forma cruel e
violenta, a professora Luciane Ferreira da Silva Teixeira de 37 anos de
idade, e sua filha, a pequena Anny Vitória, de apenas 4 (quatro) anos,
Dielson dos Santos Brandão, autor confesso dos crimes que comoveu e
revoltou a população de Cantanhede, emfim sentará no banco dos réus.
Está
marcada para 16 de novembro de 2017, às 08:30, na Câmara de Vereadores
do Município de Cantanhede/MA a sessão do tribunal do Júri que julgará
Dielson. Por conta da repercussão do crime, o julgamento do acusado deve
atrair um grande público. Amigos, parentes das vítimas e população em
geral, que desde o dia do crime cobram a punição exemplar do denunciado
confirmam presença no julgamento.
O Julgamento
A
sessão do júri que julgará Dielson, será presidida pelo juiz Paulo do
Nascimento Junior, o Ministério Público estará representado pelo
promotor de justiça, Tiago Rohrr; o advogado André Nunes Barbosa
Brandão, será o assistente de acusação; a defesa do acusado será
exercida pela advogada Gerle Anne.
O Crime
O
crime aconteceu na noite de domingo, 18 de maio 2014, quando a
professora Luciane da Silva Teixeira de 37 anos, e sua filha Ane Vitória
Teixeira Rodrigues, cinco anos, foram encontradas mortas dentro de sua
própria casa.
Dielson dos Santos Brandão, foi preso dois dias
depois do crime. Encaminhado para a delegacia regional de Itapecuru
Mirim, onde não só confessou a autoria dos assassinatos como contou
detalhes de como tudo aconteceu. Em seguida foi transferido para a CCPJ
do Olho D’água em São Luís, de onde saiu para ser ouvido em audiência no
Fórum de Cantanhede.
Conforme consta nos autos, as vítimas
dormiam, quando, na madrugada do dia 18/03/2014, por volta das 02h30min,
o vizinho, de nome Dielson dos Santos, assassino confesso, pulou o muro
da residência destas com o objetivo de furtar alguns objetos a fim de
trocá-los por drogas.
Imaginando ter sido visto por uma das
vítimas em meio à sua empreitada, o homicida voltou até sua residência e
lá apanhou um bastão de madeira, com o qual, de forma cruel e violenta,
mediante pauladas na cabeça, assassinou a Sra. Luciane Ferreira da
Silva Teixeira e sua filha, a pequena Anny Vitória, de tenra idade,
apenas 4 (quatro) anos, visando, com isso, ocultar o crime anteriormente
perpetrado (furto).
Não bastasse, o autor do crime ainda
confessou ter praticado conjunção carnal (cópula vagínica) com a Sra.
Luciane, após esta ter falecido, vilipendiando, assim, seu cadáver,
conta o criminalista. “A par dos acontecimentos e em uma brilhante linha
de investigação, a Polícia Civil do Estado do Maranhão desvendou o
crime e apurou todas as circunstâncias que gravitavam em torno do
delito, tendo angariado em solo policial, de forma concreta e
inconteste, a autoria e materialidade delitivas da infração penal,
constituindo, assim, a justa causa para a Ação Penal intentada pelo
Ministério Público”.
O suspeito foi denunciado pelos delitos de
homicídio duplamente qualificado (art. 121, §2º, IV e V, do Código
Penal) e vilipêndio a cadáver (art. 212, do mesmo estatuto repressivo),
em concurso material de crimes (art. 69, CP).
No Tribunal do Júri
(juízo da causa),7 (sete) jurados escolhidos dentre os cidadãos da
comunidade cantanhedense, os quais formarão o Conselho de Sentença,
terão a missão de examinar a causa posta sob sua análise e, com
imparcialidade, proferir a decisão de acordo com a suas consciências e
os ditames da justiça, condenando ou absolvendo o acusado.
J.P.
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