O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil
pública requisitando o reconhecimento da nulidade de resolução da
Universidade Federal do Maranhão (Consepe/Ufma), que estabelece um
acréscimo de 20% na nota final do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem)
para os estudantes que cursaram o último ano do Ensino Fundamental (9º
ano) e os três anos do Ensino Médio (1º ao 3º ano) em escolas públicas e
privadas do Estado do Maranhão, na disputa de vagas disponibilizadas no
Sistema de Seleção Unificado (Sisu).
De acordo com o MPF, a Resolução 1653/2017 do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão da Ufma, que surgiu como demanda da
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, viola a Constituição Federal, ao fazer diferenciação por origem geográfica e federativa.
A ação pretende resguardar a regularidade do sistema de seleção de
vagas para o ensino superior, uma vez que a resolução, ao beneficiar
diretamente os candidatos que estudaram em escolas maranhenses, acaba
por estabelecer um critério de seleção não admitido pelos princípios da
isonomia e legalidade.
Diante disso, o MPF requer a suspensão dos efeitos da Resolução nº
1653 do Consepe, de forma que a Ufma venha se abster de aplicar no Sisu
um acréscimo de 20% na nota final do Enem para os estudantes que
cursaram ensino médio em escolas públicas e privadas no Estado do
Maranhão.
Procuradoria da República no Maranhão
Tel.: (98) 3213-7161
E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br
Twitter:@MPF_MA
Nenhum comentário:
Postar um comentário