legalidades em um pregão realizado pelo Município de Cantanhede
levaram o Ministério Público do Maranhão (MP/MA) a pedir, em 20 de
novembro, em Ação Civil Pública, a indisponibilidade os bens, até o
limite de R$ 57,8 mil, do prefeito Marco Antônio Sousa; do secretário de
Administração e Finanças, Manoel Erivaldo Santos; do pregoeiro Diógenes
Melo e da empresa IOS Empreendimentos Eirelli-EPP.

O MP/MA também
pede a anulação do contrato ao pregão nº 001/2017, que culminou na
contratação da IOS, pelo valor de R$ 1.501.029,92, para prestar serviços
de limpeza no município.
Segundo o promotor de justiça Tiago
Carvalho Rohrr, que formulou a solicitação, a empresa foi contratada por
valor superior às propostas apresentadas pelas outras duas
participantes do certame: Engenew Empreendimentos e Construções (R$
1.484.091,24) e R N França e Costa-ME (R$ 1.443.140,04). Isso causou um
prejuízo de R$ 57,8 mil aos cofres do Município.
IRREGULARIDADES
Uma
análise da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça
verificou irregularidades como ausência de recursos orçamentários para a
contratação; insuficiência de publicidade e prazo exíguo entre a
publicação e a realização do certame
“A comprovação de saldos
orçamentários que garantam o pagamento das obrigações assumidas no
exercício financeiro ocorre por meio de documentos extraídos do sistema
contábil ou pela apresentação da Lei Orçamentária Anual do Município.
Isso não ocorreu”, explica o promotor de justiça.
Ainda de acordo
com Rohrr, também foi constatada a pouca publicidade do pregão, que se
restringiu a um jornal de pouca circulação em São Luís.
Além
disso, o edital não foi disponibilizado na internet, obrigando os
interessados a se deslocarem ao município para obtê-lo. “Este fato
prejudicou o caráter competitivo o processo licitatório”, enfatiza o
representante do MP/MA.
PEDIDOS
O MP/MA
também requer a condenação dos envolvidos às penas previstas na Lei de
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de junho de 1992).
As
punições incluem perda da função pública, ressarcimento integral dos
danos, perda dos bens ou valores acrescidos licitamente ao patrimônio e a
suspensão os direitos políticos entre cinco e oito anos.
Outras
penalidades são o pagamento de multa civil de até duas vezes ou valor do
dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou
indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos.
(MPMA)

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