Atendendo pedido do Ministério Público a juíza Laysa de Jesus
Martins Mendes determinou a suspensão de qualquer fornecimento de
mercadoria pela empresa J. Rodrigues Macedo – ME ao município de Miranda
do Norte.
Na sentença, a juíza também determinou que o município não faça
nenhum repasse à empresa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais. O
valor deverá incidir sobre patrimônio pessoal do representante legal do
Município, o prefeito Carlos Eduardo Belfort, e ser revertido ao Fundo
Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos.
A ação foi motivada devido à inexistência de qualquer contrato entre
as duas partes e de realização do devido procedimento licitatório.
Constatado pelo ministério, através de do Ministério Público de Contas
do Estado do Maranhão de que a empresa J Rodrigues Macedo – ME estaria
efetuando vendas ao Município de Miranda de Norte sem qualquer
procedimento licitatório ou contrato regular.
De acordo com informações coletadas pelo MP de Contas em portais
eletrônicos, o Município de Miranda do Norte já teria repassado
aproximadamente R$ 3.716.362,29 em favor da referida empresa.
A promotora de justiça Flávia Valeria Nava acrescentou que a situação da empresa é dada como “não cadastrada” junto à Secretaria de Estado da Fazenda e, mesmo assim, vem emitindo notas fiscais. “De acordo com o art. 27, §1º, da Lei Estadual n° 7.799/2002, é considerado inidôneo o documento fiscal emitido por contribuinte cuja inscrição não esteja em situação cadastral regular”, observou a promotora.
Ela destacou, ainda, que a apresentação de documento inidôneo para comprovação de despesa é hipótese de lesão ao erário, acarretando imputação do débito correspondente.
OUTRAS DETERMINAÇÕES
Entre outras determinações, a Justiça vai intimar o Município de Miranda do Norte a exibir nos autos a cópia integral de eventuais procedimentos licitatórios e contratos decorrentes que teriam resultado na contratação da empresa J Rodrigues Macedo – ME, no prazo de cinco dias.
Foi designada para o dia 23 de janeiro de 2018, às 14h30, audiência de conciliação entre as partes. “O não comparecimento injustificado da parte autora ou do réu à referida audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa”, adverte a decisão judicial.
A promotora de justiça Flávia Valeria Nava acrescentou que a situação da empresa é dada como “não cadastrada” junto à Secretaria de Estado da Fazenda e, mesmo assim, vem emitindo notas fiscais. “De acordo com o art. 27, §1º, da Lei Estadual n° 7.799/2002, é considerado inidôneo o documento fiscal emitido por contribuinte cuja inscrição não esteja em situação cadastral regular”, observou a promotora.
Ela destacou, ainda, que a apresentação de documento inidôneo para comprovação de despesa é hipótese de lesão ao erário, acarretando imputação do débito correspondente.
OUTRAS DETERMINAÇÕES
Entre outras determinações, a Justiça vai intimar o Município de Miranda do Norte a exibir nos autos a cópia integral de eventuais procedimentos licitatórios e contratos decorrentes que teriam resultado na contratação da empresa J Rodrigues Macedo – ME, no prazo de cinco dias.
Foi designada para o dia 23 de janeiro de 2018, às 14h30, audiência de conciliação entre as partes. “O não comparecimento injustificado da parte autora ou do réu à referida audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa”, adverte a decisão judicial.
P.G. Com informações do MP/MA
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