O prazo de validade de concursos públicos pode ser suspenso durante o período eleitoral. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado 501/2017, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto suspende a contagem do prazo de validade do concurso por
conta da proibição de nomeações durante o andamento do processo
eleitoral ou por questões ligadas à disponibilidade orçamentária e
endividamento, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
A vedação das nomeações está prevista no artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997).
A legislação proíbe agentes públicos de nomear, contratar ou demitir
sem justa causa servidores desde três meses antes da data da eleição até
a posse dos eleitos.
Para Rose de Freitas, o projeto assegura maior justiça em relação aos
interesses da Administração Pública e aos direitos dos aprovados em
concursos públicos. O PLS inclui na Lei 8.112/1990
- no artigo que prevê validade de até dois anos, prorrogáveis, para os
concursos - um inciso prevendo a suspensão do prazo nos casos citados
acima.
“Efetivamente, parece-nos ofender toda a lógica que a contagem do
prazo de validade de concurso público siga normalmente seu curso durante
períodos nos quais as nomeações – ou seja, o aproveitamento
administrativo dos efeitos da seleção de novos servidores por certame
público – estejam proibidas”, argumentou a Rose de Freitas na
justificação do projeto.
O projeto será apreciado em decisão terminativa na CCJ.
A.S.
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