A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca
da Ilha de São Luís (VEP) – com jurisdição nos municípios de São Luís,
Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa – divulgou Portaria que
dispõe sobre a saída temporária de presos para visita aos familiares
durante o período natalino.
Segundo a
Portaria, assinada pelo juiz titular da 1ª VEP, Márcio Castro Brandão, o
benefício tem início às 9h da próxima quinta-feira (21) e encerra no
dia 27 às 18h. Ao todo, 684 recuperandos do regime semi-aberto estão
aptos a receber o benefício, por preencherem os requisitos previstos nos
artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP).
Segundo
a LEP, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado
do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Para ter direito ao benefício, o preso do regime semi-aberto precisa ter
cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes);
apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da
compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
A
Portaria que concede a saída temporária do período natalino determina
que os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas
residências até as 20h e não poderão ausentar-se do Estado do Maranhão;
ingerir bebidas alcoólicas; portar armas e não frequentar festas, bares
e/ou similares. O juiz também determinou que os dirigentes dos
estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos
até as 12h do dia 29 de dezembro.
Sobre
a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de
Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia
Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São
Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.
B.M, SSP-MA=VEP
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