O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA)
propôs ação civil pública contra o Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS) por deficiências na prestação do serviço de agendamento para
atendimentos de pretensos beneficiários do amparo assistencial ao
deficiente – LOAS e respectivo atendimento nas agências da Previdência
Social em São Luís. A atuação do MPF teve início a partir de cópias de
processos individuais encaminhadas pela Justiça Federal noticiando o
grande número de demandas judiciais versando sobre a demora de
agendamento do LOAS pelo INSS em São Luís.
As apurações confirmaram o quadro de irregularidades
denunciado: em diligência realizada pelo MPF, por meio da Assessoria em
Serviço Social da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), que fez
tentativa de agendamento para Benefício de Prestação Continuada à
Pessoa com Deficiência (BPC) na data de 27/02/2018, tanto por meio da
página de internet do INSS, como pelo canal telefônico 135,não foi
possível realizar o agendamento em nenhuma das quatro agências situadas
em São Luís (Deodoro, Cohab, Bom Menino e Nazaré), por conta da
indisponibilidade de vagas. Também foi realizada tentativa de
agendamento para a agência localizada no município de São José de
Ribamar, porém o atendimento seria agendado apenas para o dia
27/06/2018, quatro meses depois.
Para o MPF/MA, a ineficiência do serviço público prestado pelo INSS, com a lentidão entre os processos de agendamento do atendimento aos pretensos beneficiários do amparo assistencial ao deficiente e a efetiva realização do atendimento nas agências da Previdência Social em São Luís fere os princípios da eficiência, celeridade e continuidade, situação mais grave em se tratando de benefício assistencial ligado à própria subsistência de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica.
A partir disso, o MPF/MA, em defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e da qualidade e eficiência dos serviços públicos postos pelo Estado, requer a adoção de medidas eficazes e aptas a assegurar o adequado funcionamento das Agências de Previdência Social no Município de São Luís de forma a garantir a efetiva realização de agendamentos na capital para o atendimento ao benefício de prestação continuada (BPC). O INSS deve garantir também que o tempo entre a solicitação do agendamento e o atendimento não ultrapasse o prazo de 30 dias.
Para o MPF/MA, a ineficiência do serviço público prestado pelo INSS, com a lentidão entre os processos de agendamento do atendimento aos pretensos beneficiários do amparo assistencial ao deficiente e a efetiva realização do atendimento nas agências da Previdência Social em São Luís fere os princípios da eficiência, celeridade e continuidade, situação mais grave em se tratando de benefício assistencial ligado à própria subsistência de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica.
A partir disso, o MPF/MA, em defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e da qualidade e eficiência dos serviços públicos postos pelo Estado, requer a adoção de medidas eficazes e aptas a assegurar o adequado funcionamento das Agências de Previdência Social no Município de São Luís de forma a garantir a efetiva realização de agendamentos na capital para o atendimento ao benefício de prestação continuada (BPC). O INSS deve garantir também que o tempo entre a solicitação do agendamento e o atendimento não ultrapasse o prazo de 30 dias.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel.: (98) 3213-7137
E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br
Twitter:@MPF_MA
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