O senador Eunício Oliveira (MDB-CE), atual presidente do Senado, apresentou um projeto de lei (PLS 143/2018)
para incluir dois crimes cometidos por servidores públicos no rol dos
hediondos. De acordo com o texto, são consideradas graves a associação
para o tráfico de drogas e a colaboração como informante de grupos ou
organizações destinadas ao tráfico.
A legislação atual define 16 crimes como hediondos. Entre eles, o
homicídio praticado por grupo de extermínio; a lesão corporal seguida de
morte contra autoridade; a extorsão mediante sequestro; o estupro; a
falsificação de medicamentos; o favorecimento à prostituição de criança
ou adolescente; o genocídio; e a posse de arma de fogo de uso restrito.
De acordo com a lei, os condenados por crimes hediondos não têm direito a
benefícios como fiança, anistia, graça ou indulto. A pena é cumprida em
regime fechado, e a progressão de regime é mais rigorosa do que a
aplicada aos crimes comuns. A caracterização vale tanto para os crimes
consumados quanto para os tentados.
Os crimes que Eunício pretende incluir no rol dos hediondos já estão previstos na Lei de Drogas (11.343/2006).
A pena prevista para a associação ao tráfico vai de três a dez anos de
reclusão. A punição para quem colabora como informante de grupo ou
organização destinado ao tráfico vai de dois a seis anos. O PLS 143/2018
só considera hediondos os crimes praticados por servidor público civil
ou militar.
Para autor do projeto, o tráfico de drogas produz “efeitos negativos
nefastos no ambiente social”. “As condutas tomam-se especialmente
reprováveis quando têm como sujeito ativo funcionário público civil ou
militar, do qual se espera uma atuação retilínea e direcionada ao
interesse da sociedade. O completo apartamento da atuação funcional que
se espera do funcionário público que pratica alguma das condutas citadas
justifica que a sua repressão penal seja mais severa do que a daquele
que não possui nenhum vínculo jurídico com a administração pública”,
argumenta Eunício na justificativa da proposição.
O PLS 143/2018 foi apresentado em março. O texto foi distribuído para
a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão
terminativa. O relator da matéria é o senador Antonio Anastasia
(PSDB-MG), que ainda não emitiu parecer sobre o assunto.
A.S.
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