É justamente na gaveta da vereadora
Regilda Santos que o projeto dorme desde o mês de maio quando foi
distribuído para a comissão de Finanças e Orçamento. Regilda Santos é a
presidente da Comissão, o relator é o vereador Serafim Reis.
Ocorre que diante da inércia da
vereadora Regilda, Serafim Reis chamou para si a responsabilidade para
si e elaborou o parecer. Mas é necessária a assinatura da presidente
para que a LDO vá a plenário. Regilda diz aos quatros cantos que não
assina.
Segundo dispõe o Regimento Interno da Câmara, no art. 53 “É
de 10 (dez) dias; o prazo para qualquer Comissão Permanente
pronunciar-se, a contar da data do recebimento da matéria pelo seu
Presidente. § 1º O prazo a que se refere este artigo será duplicado em
se tratando de proposta orçamentária e de processo de prestação das
contas do Município”
A Vereadora Regilda não quer e nem aceita o bem e o
desenvolvimento de Bacabal. Conclui se isso mediante sua recusa em assinar o que lhe cabe como funcionária e empregada do povo.
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